Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4789 de 26 de Março de 2025
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, a realizar Termo de Cooperação com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado, visando a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Parágrafo Único –
Referido termo de cooperação visa proporcionar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante as atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorro, defesa civil, resposta e prevenção de desastres.
Art. 2º. –
Para o atendimento deste termo de cooperação, será utilizada as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:
I –
06.181.0639.2.123-3.1.90.11.00
II –
06.181.0639.2.123-3.3.90.30.00
III –
06.181.0639.2.123-3.3.90.36.00
IV –
06.181.0639.2.123-3.3.90.39.00
V –
06.181.0639.2.123-3.3.90.93.00
VI –
06.181.0639.1.299-4.4.90.52.00
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/03/2.025.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2890/2025
(27 de Março de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1287 de 25 de Março de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 20/2025 (Executivo)
Data: 20 de Março de 2025
Data: 20 de Março de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Março de 2025 às 15:46
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 015, de 13 de março de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar termo de cooperação com o Estado de Goiás, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.