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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4789 de 26 de Março de 2025

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Autoriza o Município de Jataí a realizar termo de cooperação com o Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, a realizar Termo de Cooperação com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado, visando a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
        Parágrafo Único –  Referido termo de cooperação visa proporcionar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante as atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorro, defesa civil, resposta e prevenção de desastres.
          Art. 2º. –  Para o atendimento deste termo de cooperação, será utilizada as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:
            I –  06.181.0639.2.123-3.1.90.11.00
              II –  06.181.0639.2.123-3.3.90.30.00
                III –  06.181.0639.2.123-3.3.90.36.00
                  IV –  06.181.0639.2.123-3.3.90.39.00
                    V –  06.181.0639.2.123-3.3.90.93.00
                      VI –  06.181.0639.1.299-4.4.90.52.00
                        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/03/2.025.

                          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de março de 2025.


                          GENEILTON FILHO DE ASSIS
                          Prefeito Municipal



                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2025
                            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 20/2025 (Executivo)
                            Data: 20 de Março de 2025
                            Assinatura Digital
                            Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Março de 2025 às 15:46
                            ICP-Brasil
                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 015, de 13 de março de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar termo de cooperação com o Estado de Goiás, e dá outras providências.”
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.