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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4779 de 06 de Fevereiro de 2025

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Institui no município de Jataí, a Semana da Consciência Negra e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
        Art. 2º. –  Durante a Semana da Consciência Negra, serão realizadas ações e atividades que visem à valorização da cultura afro-brasileira e à conscientização sobre a importância da igualdade racial, tais como:
          I –  palestras, seminários, debates e workshops sobre temas relacionados à história, cultura e direitos da população negra;
            II –  exposições culturais, artísticas e literárias que destaquem as contribuições da comunidade negra para a formação da sociedade brasileira;
              III –  eventos escolares, como apresentações culturais, rodas de conversa e concursos temáticos, para fomentar o aprendizado e o respeito à diversidade étnicoracial;
                IV –  atividades voltadas para o combate ao racismo e à discriminação racial, com o envolvimento de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
                  Art. 3º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       


                      GENEILTON FILHO DE ASSIS
                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.