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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4778 de 06 de Fevereiro de 2025

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Altera a Lei Municipal nº4629/2023 e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado o inciso I, §4º, art. 9º. da Lei Municipal n. 4629/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Serviços de planejamento, montagens e demais atividades necessárias ao planejamento, à estruturação e à realização de atividade patrocinada.
        Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Matérias Anexadas

            Emenda Aditiva nº 1 de 2025
            “Acrescenta o artigo 2º, no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº001/2025 e dá outras providências”.

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2025 (Marcos Patrick)
            Data: 29 de Janeiro de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 29 de Janeiro de 2025 às 15:27
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 001, de 29 de janeiro de 2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 4.629/2023, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.