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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4708 de 21 de Junho de 2024

a A
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007, alterando-se quantitativos, e dá outras previdências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o caput e o Quadro I do Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Permanente do artigo 212 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007, tendo os mesmos a seguinte redação:
        Art. 212.  – 

        A Secretaria Municipal da Educação dispõe do quadro de pessoal assim especificado:

        QUADRO I

        QUANTITATIVO DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE

        CLASSE

        QUANTITATIVO

        PI

        05

        PII

        04

        PIII

        360

        PIII - PEDAGOGIA

        24

        PIV

        400

        EDUCADOR FÍSICO

        06

        Art. 2º. –  Revoga-se a integralidade do Quadro II do artigo 212 e a integralidade do artigo 214, ambos da Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007.
          Art. 3º. –  Surtirão os jurídicos feitos desta Lei no primeiro dia do mês de junho de 2024.
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.


              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2024
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 7 de 2025
                Acrescenta o §6º ao art. 113 da do Projeto de Lei do executivo Nº 049, de 10 de Junho de 2025.

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2024 (Executivo)
                Data: 13 de Junho de 2024
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 14:19
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 049, de 11 de junho de 2024, que: “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, alterando-se quantitativos, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.