Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4708 de 21 de Junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2822 de 27 de Agosto de 2007
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007, alterando-se quantitativos, e dá outras previdências.
Art. 1º. –
Altera o caput e o Quadro I do Quantitativo do Cargo de Professor do Quadro Permanente do artigo 212 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007, tendo os mesmos a seguinte redação:
Art. 2º. –
Revoga-se a integralidade do Quadro II do artigo 212 e a integralidade do artigo 214, ambos da Lei Ordinária Municipal nº. 2.822, de 27 de agosto de 2007.
Vide Alteração Tácita em:
Art. 3º. –
Surtirão os jurídicos feitos desta Lei no primeiro dia do mês de junho de 2024.
Art. 4º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2704/2024
(25 de Junho de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2822 de 27 de Agosto de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1206 de 20 de Junho de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 7 de 2025
Acrescenta o §6º ao art. 113 da do Projeto de Lei do executivo Nº 049, de 10 de Junho de 2025.
Acrescenta o §6º ao art. 113 da do Projeto de Lei do executivo Nº 049, de 10 de Junho de 2025.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2024 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2024
Data: 13 de Junho de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 14:19
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 049, de 11 de junho de 2024, que: “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, alterando-se quantitativos, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.