Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4684 de 15 de Abril de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3715 de 04 de Agosto de 2015
Art. 1º. – Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, bem como às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
Art. 2º. – Os condutores dos veículos de transporte coletivo municipal deverão parar para o desembarque de passageiros com deficiência, mulheres desacompanhadas e idosos no período noturno após as 21 h, nos locais indicados por estes passageiros, ainda que fora do ponto de parada, dentro do itinerário da linha e obedecendo às normas de trânsito.
Art. 3º. – Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
Art. 4º. – Essa garantia será amplamente divulgada à toda população através de Campanhas Informativas, veiculada nos meios de comunicação social.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 3.715, de 04 de agosto de 2015, e demais disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2657/2024
(16 de Abril de 2024)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3715 de 04 de Agosto de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1180 de 10 de Abril de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2024 (Abimael Silva)
Data: 19 de Fevereiro de 2024
Data: 19 de Fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Fevereiro de 2024 às 10:44
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04/2024, de autoria do Vereador: Abimael Souza Silva, que “Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.