Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4668 de 29 de Fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4620 de 27 de Novembro de 2023
Altera a Lei 4.620/2023, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o artigo 1° da Lei Municipal n. 4.620, de 27 de novembro de 2023, para passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Em razão de a empresa GRANJA E ARMAZÉNS GERAIS JATAÍ LTDA ter cumprido todas as exigências da Lei Municipal nº 3.208/2011 quanto ao imóvel de matrícula n° 50.835, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública de extinção, exclusão e/ou revogação de todos os encargos e de todas as cláusulas restritivas impostas sobre o referido imóvel, tornando totalmente livre e desembaraçada a propriedade do bem em favor da mencionada pessoa jurídica.
Parágrafo Único – As despesas com a escritura pública de que trata o “caput” deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa.
Art. 2º. – Altera o artigo 2° da Lei Municipal n. 4.620, de 27 de novembro de 2023, para passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – Da escritura pública referida no artigo anterior deverá constar o número do processo administrativo que documentou o cumprimento dos encargos.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2629/2024
(5 de Março de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4620 de 27 de Novembro de 2023
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1165 de 28 de Fevereiro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.