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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4668 de 29 de Fevereiro de 2024

a A
Altera a Lei 4.620/2023, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 1° da Lei Municipal n. 4.620, de 27 de novembro de 2023, para passar a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Em razão de a empresa GRANJA E ARMAZÉNS GERAIS JATAÍ LTDA ter cumprido todas as exigências da Lei Municipal nº 3.208/2011 quanto ao imóvel de matrícula n° 50.835, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública de extinção, exclusão e/ou revogação de todos os encargos e de todas as cláusulas restritivas impostas sobre o referido imóvel, tornando totalmente livre e desembaraçada a propriedade do bem em favor da mencionada pessoa jurídica.
        Parágrafo Único  –  As despesas com a escritura pública de que trata o “caput” deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa.
        Art. 2º. –  Altera o artigo 2° da Lei Municipal n. 4.620, de 27 de novembro de 2023, para passar a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  –  Da escritura pública referida no artigo anterior deverá constar o número do processo administrativo que documentou o cumprimento dos encargos.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal 
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.