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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4568 de 25 de Maio de 2023

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Dispõe sobre desafetação de imóvel público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetado para compor o acervo de bens públicos dominicais do Município de Jataí, estado de Goiás, o imóvel designado área pública municipal 06 – área institucional, situado no bairro Conjunto Rio Claro III, na rua RC11, q. 38, inscrito no registro de imóveis sob a matrícula n° 67.958.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de maio de 2023.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 59 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2023 (Executivo)
            Data: 19 de Maio de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Maio de 2023 às 13:39
            ICP-Brasil
            “Dispõe sobre desafetação de imóvel público, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.