Lei Ordinária nº 4544 de 14 de Abril de 2023
3º, § 2º | Dispor de Resíduos Domiciliares não-inertes, Resíduos Industriais e Resíduos dos Serviços de Saúde nos Pontos de Entrega | ||
6º, § 4º | Aumento da capacidade das caçambas de forma indevida | ||
6º, § 5º | Dispor de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos em local proibido | ||
7º | Transportar resíduo sem CTR | ||
9º, § 1º | Utilização de caçambas a fim não permitido | ||
9º, § 3º | Ausência de uso de dispositivo de cobertura | ||
9º, § 4º | Derramar resíduos nas vias públicas | ||
9º, § 5º | Estacionar caçambas em vias públicas, quando não estiver em uso | ||
9º, § 7º | Falta de documentos de orientação | ||
13., § 5º, I e II | Dispor de Resíduos Domiciliares não-inertes, Resíduos Industriais e Resíduos dos Serviços de Saúde nas Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT); Áreas de Reciclagem; Aterros de Resíduos da Construção Civil | ||
15., § 1º, I | Receber Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos contaminados | ||
15., § 1º, II | Receber Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos de outros municípios | ||
18., § 4º | Ausência de CTR no local de geração do resíduo | ||
Observação | Os valores da presente Tabela serão corrigidos anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) | ||
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 24 de Março de 2023
ICP-Brasil
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.