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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4541 de 14 de Abril de 2023

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Altera-se o art. 17, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
      Art. 17.  –  Os permissionários, empresas permissionárias e os condutores auxiliares e os veículos serão cadastrados pela Superintendência Municipal de Trânsito para operação no sistema.
      Art. 2º. –  Altera-se o art. 20, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 20.  –  Compete ao permissionário, pessoalmente, ou à empresa permissionária, através do seu representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após efetiva alteração, como a subpermissão, atualizar os dados dos cadastros, inclusive de seus condutores auxiliares, juntamente à Superintendência Municipal de Trânsito.
        Art. 3º. –  Altera-se o art. 23, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 23.  –  O cadastramento de veículo será homologado pela Superintendência Municipal de Trânsito, após requerimento com os seguintes documentos:
          I  –  CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, vigente ou nota fiscal em caso de veículos zero quilômetro;
          II  –  Laudo com aprovação da vistoria expedido pela SMT;
          III  –  Certificado de aferição do taxímetro emitido pelo INMETRO-IPEM;
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 44/2023 (Executivo)
              Data: 5 de Abril de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 14:55
              ICP-Brasil
              “Altera a Lei Ordinária nº 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.