
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4541 de 14 de Abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3272 de 13 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se o art. 17, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 17.
–
Os permissionários, empresas permissionárias e os condutores auxiliares e os veículos serão cadastrados pela Superintendência Municipal de Trânsito para operação no sistema.
Art. 2º. –
Altera-se o art. 20, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 20.
–
Compete ao permissionário, pessoalmente, ou à empresa permissionária, através do seu representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após efetiva alteração, como a subpermissão, atualizar os dados dos cadastros, inclusive de seus condutores auxiliares, juntamente à Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 3º. –
Altera-se o art. 23, da Lei Ordinária Municipal n° 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 23.
–
O cadastramento de veículo será homologado pela Superintendência Municipal de Trânsito, após requerimento com os seguintes documentos:
I
–
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, vigente ou nota fiscal em caso de veículos zero quilômetro;
II
–
Laudo com aprovação da vistoria expedido pela SMT;
III
–
Certificado de aferição do taxímetro emitido pelo INMETRO-IPEM;
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2417/2023
(18 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3272 de 13 de Fevereiro de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1036 de 13 de Abril de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 44/2023 (Executivo)
Data: 5 de Abril de 2023
Data: 5 de Abril de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 14:55
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“Altera a Lei Ordinária nº 3.272, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.