Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4538 de 30 de Março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Altera a redação do § 2º, do Art. 11, e acrescenta o § 3º ao Art. 12, da Lei Ordinária Municipal nº. 2.996, de 26 de outubro de 2009.
Art. 1º. –
Altera-se a redação no § 2º, art. 11, da Lei Ordinária Municipal nº. 2.996, de 26 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
O Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Município fará o regulamento, a condução e as normas suplementares do processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, mediante Resolução, ou outro documento afim, do qual fará a mais ampla publicidade, com comunicação prévia e fiscalização do Ministério Público, desde sua deflagração.
Art. 2º. –
Acrescenta o §3º ao art. 12 da Lei Municipal n. 2.996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
–
O eleitor votará na mesa receptora correspondente à sua zona e seção eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos, na forma definida em Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2996 de 26 de Outubro de 2009
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1033 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 11 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.