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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4536 de 30 de Março de 2023

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam obrigadas as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí, a afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.
        Art. 2º. –  A lista será divulgada em cartazes afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.
          Art. 3º. –  O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a concessionária a:
            I –  Notificação;
              II –  Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
                III –  Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de reincidência.
                  Parágrafo Único –  O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.
                    Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

                      HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2023 (Deuzair Parente)
                        Data: 8 de Março de 2023
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2023 às 19:54
                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 01 de março de 2023, de autoria do Vereador Deuzair Parente, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos, e dá outras providências.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.