Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4536 de 30 de Março de 2023
Art. 1º. –
Ficam obrigadas as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí, a afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.
Art. 2º. –
A lista será divulgada em cartazes afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.
Art. 3º. –
O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a concessionária a:
I –
Notificação;
II –
Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
III –
Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de reincidência.
Parágrafo Único –
O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda.
Art. 4º. –
Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1031 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2023
Autoria: Deuzair Parente
Autoria: Deuzair Parente
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2023 (Deuzair Parente)
Data: 8 de Março de 2023
Data: 8 de Março de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Março de 2023 às 19:54
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 006, de 01 de março de 2023, de autoria do Vereador Deuzair Parente, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos, e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.