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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4517 de 16 de Fevereiro de 2023

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação da letra a, do Inciso XI, da Seção I, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)  –  A remuneração é a prevista no Anexo II da Lei 3.906, de 01 de junho de 2017.
        Art. 2º. –  Os Procuradores Jurídicos Legislativos em atividade no momento da publicação desta lei ficarão enquadrados para fins da progressão horizontal, na Classe PJ4, na forma da Tabela de Vencimentos do Anexo II.
          Art. 3º. –  Os incisos XXIV e XXVII, da Seção II, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
            XXIV  –  COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A)
            a)  –  síntese das atribuições:
            1  –  Coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
            2  –  Gerenciar a execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo;
            3  –  Organizar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento, seminários, palestras, pesquisas e demais atividades afetas aos objetivos específicos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL;
            4  –  Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
            5  –  (Revogado)
            XXVII  –  ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA EGEL:
            a)  –  síntese das atribuições:
            1  –  Assessorar o Presidente da Escola de Gestão e Eficiência do Legislativo – EGEL, em suas atribuições administrativas e políticas;
            2  –  Promover o agendamento e organização de reuniões, audiências e outros compromissos do Presidente da EGEL, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
            3  –  Acompanhar os assuntos de interesse da Presidência da EGEL;
            4  –  Controlar e elaborar os documentos sob a responsabilidade do Presidente da EGEL;
            5  –  Cumprir diligências externas de acordo com a necessidade do serviço, podendo para tanto conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal; e
            6  –  Executar as demais atividades inerentes ao assessoramento do Presidente da EGEL.
            Art. 4º. –  Os artigos 1º e 2º entram em vigor em 01 de maio de 2023; o artigo 3º entra em vigor na data da publicação desta lei, revogando-seas disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.
               
              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
               Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2023
                Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2023 (Mesa Diretora)
                Data: 10 de Fevereiro de 2023
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 16:54
                “Altera dispositivos da Lei no 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.