Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4506 de 26 de Dezembro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre Alteração da Lei n° 4.350 de 16/12/2021 do Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2022/2025.
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2023
Vide:
Art. 1º. –
Esta Lei institui e altera o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição
Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º. –
O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco
dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º. –
As codificações de programas e ações deste Plano
serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e
nos projetos que os modifiquem.
Art. 4º. –
As prioridades e metas para os anos de 2022/2025,
conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas
na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º. –
A exclusão ou alteração de programas constantes
desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por
meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.
Parágrafo Único –
O projeto conterá, no mínimo, na
hipótese de:
I –
inclusão de programa:
a) –
diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o
programa proposto;
b) –
indicação dos recursos que financiarão o programa
proposto;
II –
alteração ou exclusão de programa, exposição das
razões que motivaram a proposta.
Art. 6º. –
O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
§ 1º –
O relatório conterá, no mínimo:
I –
avaliação do comportamento das variáveis
macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as
razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;
II –
demonstrativo, por programa e por ação, da execução
física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de
recursos oriundas:
a) –
do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) –
do orçamento de investimentos das empresas em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
c) –
das demais fontes;
III –
demonstrativo, por programa e para cada indicador,
do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final
previsto;
IV –
avaliação, por programa, da possibilidade de alcance
do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da
previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas
necessárias.
§ 2º –
Para fins do acompanhamento e da fiscalização
orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será
assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema
de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual -PPA - ou ao que vier
a substituí-lo.
Art. 7º. –
A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União,
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo Único –
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
efetuar a alteração de indicadores de programas;
II –
incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas
metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos
orçamentos do Município.
Art. 8º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2342/2022
(27 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1000 de 16 de Dezembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 78 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 135/2022 (Executivo)
Data: 22 de Setembro de 2022
Data: 22 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:22
“Dispõe sobre Alteração da Lei n° 4.350 de 16/12/2021 do Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2022/2025”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.