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Lei Ordinária nº 4386 de 15 de Março de 2022

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Altera a Lei Ordinária nº 4.318/2021, acrescentando os parágrafos 1° e 2° no artigo 33, o inciso V no artigo 34, e acrescenta o artigo 34-A, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica acrescentado no artigo 33 da Lei Ordinária n°: 4.318/2021, os parágrafos 1° e 2°, passando a vigorar da seguinte forma:
        § 1º  –  A contratação a que se refere o caput desde artigo, poderá ser realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou indiretamente por meio de convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ.
        § 2º  –  No caso de contratação indireta via convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ, a contratação da Organização Social poderá ser feita por meio de Fundação de Apoio que a represente oficialmente.
        Art. 2º. –  Acrescenta o inciso V no artigo 34 da Lei Ordinária n°: 4.318/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
          V  –  Promover recursos necessários à contratação de empresa para a realização de obras e instalações no Parque Tecnológico Jataí;
          Art. 3º. –  Acrescenta o artigo 34-A na Lei Ordinária n°: 4.318/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
            Art. 34-A.  –  O repasse dos recursos para a execução do convênio referido no caput do artigo 34, poderá ser realizado diretamente para a Universidade Federal de Jataí – UFJ ou para a Fundação de Apoio que a represente oficialmente.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 15 dias do mês de março de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal 



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 19/2022 (Executivo)
                Data: 4 de Março de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Março de 2022 às 09:13
                “Altera a Lei Ordinária nº 4.318/2021, acrescentando os parágrafos 1° e 2° no artigo 33, o inciso V no artigo 34, e acrescenta o artigo 34-A, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.