Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4386 de 15 de Março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4318 de 08 de Outubro de 2021
Altera a Lei Ordinária nº 4.318/2021, acrescentando os parágrafos 1° e 2° no artigo 33, o inciso V no artigo 34, e acrescenta o artigo 34-A, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica acrescentado no artigo 33 da Lei Ordinária n°: 4.318/2021, os parágrafos 1° e 2°, passando a vigorar da seguinte forma:
§ 1º – A contratação a que se refere o caput desde artigo, poderá ser realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou indiretamente por meio de convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ.
§ 2º – No caso de contratação indireta via convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ, a contratação da Organização Social poderá ser feita por meio de Fundação de Apoio que a represente oficialmente.
Art. 2º. – Acrescenta o inciso V no artigo 34 da Lei Ordinária n°: 4.318/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
V – Promover recursos necessários à contratação de empresa para a realização de obras e instalações no Parque Tecnológico Jataí;
Art. 3º. – Acrescenta o artigo 34-A na Lei Ordinária n°: 4.318/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 34-A. – O repasse dos recursos para a execução do convênio referido no caput do artigo 34, poderá ser realizado diretamente para a Universidade Federal de Jataí – UFJ ou para a Fundação de Apoio que a represente oficialmente.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2153/2022
(16 de Março de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4318 de 08 de Outubro de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 881 de 10 de Março de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 19/2022 (Executivo)
Data: 4 de Março de 2022
Data: 4 de Março de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Março de 2022 às 09:13
“Altera a Lei Ordinária nº 4.318/2021, acrescentando os parágrafos 1° e 2° no artigo 33, o inciso V no artigo 34, e acrescenta o artigo 34-A, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.