Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4346 de 25 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art.42 da Lei 13.019/2014, para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, em favor do SINDICATO RURAL DE JATAÍ, CNPJ: 02.252.104/0001-19 objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho específico, nos moldes do art. Inciso I, §3º do art.12 da Lei 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
§ 1º –
Os recursos terão por objetivo manter o Parque de Exposição, permanentemente em condições de uso, cuidando da limpeza geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios fios; cercas e divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à boa ordem, organização, segurança, limpeza, montagem de estrutura, coordenação, stands e mídia.
§ 2º –
A entidade sindical deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de mercado, para o desembolso do valor autorizado.
§ 3º –
Incumbe ao SINDICATO RURAL DE JATAÍ, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. –
O termo de Fomento trará como contrapartida pela disponibilização gratuita em todos os eventos realizados no dia 27 de maio de 2022.
Parágrafo Único –
A título de Fomento, a manutenção do Parque de exposição durante a EXPAJA do ano de 2022, tem como objetivo principal de fomentar o agronegócio, com a realização de feiras, exposições, leilões e comercialização de animais e demais produtos derivados do agronegócio, a promoção de certames de caráter educativo que visem desenvolvimento e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das atividades do agronegócio, entre outras, a ser executado pelo SINDICATO RURAL DE JATAÍ/GO.
Art. 3º. –
Para celebração da presente parceria a entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 4º. –
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.033 – 3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º. –
Fica dispensado o chamamento público nos moldes do Art.31 “caput” e inciso I, todos da Lei 13.019/2014.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2080/2021
(29 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 839 de 24 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 97 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 170/2021 (Executivo)
Data: 19 de Novembro de 2021
Data: 19 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Novembro de 2021 às 19:08
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 097, de 16 de novembro de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.