Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4328 de 28 de Outubro de 2021
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.225 de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 35-Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
Função: 06-Segurança Pública
Sub-Função: 181-Policiamento
Programa: 0639-Programa de Defesa Social e Segurança Pública
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 35-Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
Função: 06-Segurança Pública
Sub-Função: 181-Policiamento
Programa: 0639-Programa de Defesa Social e Segurança Pública
| Ação | Meta Física | ||||
| Unid. Med. | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
| Construção de Abrigos de Pontos de Ônibus. | Unid. | - | - | - | 10 |
Art. 2º. – Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no valor de R$ 474.319,34 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) conforme classificação funcional abaixo:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 35 | 06 | 181 | 0639 | 1.052 | 100 | 4.4.90.51 | 474.319,34 |
Art. 4º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no montante de R$ 474.319,34 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) será considerado o Excesso de Arrecadação previsto na fonte 100 (recursos ordinários).
Art. 5º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 819 de 28 de Outubro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.