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Lei Ordinária nº 4328 de 28 de Outubro de 2021

a A
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$: 474.319,34 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) no orçamento vigente, e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.225 de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, sendo:
      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 35-Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
      Função: 06-Segurança Pública
      Sub-Função: 181-Policiamento
      Programa: 0639-Programa de Defesa Social e Segurança Pública
      Ação Meta Física
      Unid. Med. 2018 2019 2020 2021
      Construção de Abrigos de Pontos de Ônibus. Unid. - - - 10
        Art. 2º. –  Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
          Art. 3º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no valor de R$ 474.319,34 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) conforme classificação funcional abaixo:

          Órgão

          Unid.

          Função

          Sub-Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          03

          35

          06

          181

          0639

          1.052

          100

          4.4.90.51

          474.319,34

            Art. 4º. –  Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no montante de R$ 474.319,34 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) será considerado o Excesso de Arrecadação previsto na fonte 100 (recursos ordinários).
              Art. 5º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.