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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4313 de 10 de Setembro de 2021

a A
Autoriza o Município de Jataí a proceder desafetação parcial de área verde, bem como proceder a afetação de área verde compensatória, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação parcial de 10.046,64m² de área verde, ficando ainda, um remanescente de área verde de 5.469,34m² da seguinte área:
        I –  Uma área de terra urbana situada nesta cidade, no Bairro Colmeia Park, destinada a área verde, designada pela quadra 22, de frente para a Avenida Ribas Marques, medindo 18,29 + 62,35 + 51,73 metros de frente, 74,92 metros de fundos, chanfro de 7,07 metros, 125,40 metros do lado direito e 171,90 metros do lado esquerdo, limita à direta com a Rua 22, à esquerda com a Rua Francisco Ferreira de Carvalho (Bairro Dom Abel) e ao fundo com a Rua 02 (Bairro Filostro Machado), com área total de 15.515,98m², matricula nº 48.631.
          Art. 2º. –  Ficam afetadas como áreas verdes compensatórias à desafetação parcial referida no caput do artigo 1º, o total de 10.046,64m² nas seguintes áreas:
            I –  Uma área urbana situada nesta cidade, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, de frente para a Rua 40, destinado a Área Institucional, com formato irregular, designado por quadra 16, medindo 81,35 metros de frente com chanfro de 4,25 metros para a Rua 40, 93,00 metros de fundos com a Rua 34, 49,57 metros +26,15 metros do lado direito para a Avenida Perimetral do Bosque com chanfro de 7,07 metros para Rua 42 e chanfro de 5,57 metros para a Avenida Perimetral do Bosque, com área total de 3.988,68m², matrícula nº 48.617.
              II –  Uma área urbana situada nesta cidade, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, destinado à Área Institucional, de formato trapezoidal, designado por quadra 31, medindo 56,92 metros de frente para a Rua 21 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 21, 103,40 metros de fundo para a Rua 17 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 21, 77,11 metros do lado direito para a Rua 21, 71,63 metros para a Avenida 41 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 17, com área total de 6.057,96m², matricula 48.619.
                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 109/2021 (Executivo)
                      Data: 2 de Setembro de 2021
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 19:44
                      “Autoriza o Município a proceder a desafetação parcial de área verde e bem como proceder a afetação de área verde compensatória e dá outras providencias”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.