Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4313 de 10 de Setembro de 2021
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação parcial de 10.046,64m² de área verde, ficando ainda, um remanescente de área verde de 5.469,34m² da seguinte área:
I – Uma área de terra urbana situada nesta cidade, no Bairro Colmeia Park, destinada a área verde, designada pela quadra 22, de frente para a Avenida Ribas Marques, medindo 18,29 + 62,35 + 51,73 metros de frente, 74,92 metros de fundos, chanfro de 7,07 metros, 125,40 metros do lado direito e 171,90 metros do lado esquerdo, limita à direta com a Rua 22, à esquerda com a Rua Francisco Ferreira de Carvalho (Bairro Dom Abel) e ao fundo com a Rua 02 (Bairro Filostro Machado), com área total de 15.515,98m², matricula nº 48.631.
Art. 2º. – Ficam afetadas como áreas verdes compensatórias à desafetação parcial referida no caput do artigo 1º, o total de 10.046,64m² nas seguintes áreas:
I – Uma área urbana situada nesta cidade, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, de frente para a Rua 40, destinado a Área Institucional, com formato irregular, designado por quadra 16, medindo 81,35 metros de frente com chanfro de 4,25 metros para a Rua 40, 93,00 metros de fundos com a Rua 34, 49,57 metros +26,15 metros do lado direito para a Avenida Perimetral do Bosque com chanfro de 7,07 metros para Rua 42 e chanfro de 5,57 metros para a Avenida Perimetral do Bosque, com área total de 3.988,68m², matrícula nº 48.617.
II – Uma área urbana situada nesta cidade, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, destinado à Área Institucional, de formato trapezoidal, designado por quadra 31, medindo 56,92 metros de frente para a Rua 21 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 21, 103,40 metros de fundo para a Rua 17 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 21, 77,11 metros do lado direito para a Rua 21, 71,63 metros para a Avenida 41 com chanfro de 7,07 metros para a Rua 17, com área total de 6.057,96m², matricula 48.619.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2031/2021
(14 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 805 de 09 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 109/2021 (Executivo)
Data: 2 de Setembro de 2021
Data: 2 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 2 de Setembro de 2021 às 19:44
“Autoriza o Município a proceder a desafetação parcial de área verde e bem como proceder a afetação de área verde compensatória e dá outras providencias”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.