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Lei Ordinária nº 4166 de 09 de Março de 2020

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Torna obrigatória a publicação no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Jataí, na rede mundial de computadores, as estatísticas das ocorrências realizadas pela Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica obrigatória a publicação, no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Jataí, na rede mundial de computadores, as estatísticas das ocorrências realizadas pela Guarda Municipal, segundo os termos desta Lei.
        Art. 2º. –  As estatísticas mencionadas no art. 1º serão publicadas uma vez por mês no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município ou no site da própria prefeitura, na rede mundial de computadores.
          Art. 3º. –  Anualmente, no mês de janeiro, deverá ser publicada a estatística total das ocorrências realizadas pela Guarda Civil Municipal no ano anterior.
            Parágrafo Único –  A publicação mencionada no caput deverá conter a quantidade e o tipo de ocorrências, armas e drogas apreendidas, prisões em flagrante e outras informações que se considerem necessárias.
              Art. 4º. –  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária.
                Art. 5º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2020.

                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                    Prefeito Municipal 


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2020 (Pastor Luiz Carlos)
                      Data: 19 de Fevereiro de 2020
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Fevereiro de 2020 às 14:55
                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 08, de 04 de fevereiro de 2020, de autoria do Vereador Pr. Luiz Carlos, que "Torna obrigatória a publicação no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Jataí, na rede mundial de computadores, as estatísticas das ocorrências realizadas pela Guarda Civil Municipal e dá outras providências". Legal. Constitucional.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.