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Lei Ordinária nº 4050 de 12 de Dezembro de 2018

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação com cláusula de reversão, área pública para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, e dá outras providências.
    Art. 1º. – 

    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação com cláusula de reversão do imóvel situado à Rua Castro Alves, Quadra 05, Lote A, com área de 6.866,70m² e uma edificação de 2.323,57 m², objeto da Matrícula n.º 8.968 do CRI local, à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, inscrita no CNPJ sob n.º 53.221.255/0053-71, sediado na Rua Castro Alves, nº 686, Centro.

      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
          Art. 2º. – 

          A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

            Art. 3º. –  A cláusula de reversão vigorará pelo período de 20 (vinte) anos.
              Art. 4º. –  O bem doado destina-se exclusivamente ao exercício de atividades hospitalares, não podendo ser usado para outra finalidade.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67 de 2018
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 419/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 30 de Novembro de 2018
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 067, de 28 de novembro de 2018, Protocolo n° 1070/2018, de 29/11/2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação com cláusula de reversão, área pública para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências ."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.