Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3993 de 24 de Maio de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Art. 1º. – O art. 9º da Lei n.º 3.936, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Primeira Etapa: prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa: avaliação médica e testes de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório;
III – Terceira Etapa: avaliação médica, psicológica e exames complementares, de caráter eliminatório;
IV – Quarta Etapa: aprovação em curso de formação de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.
§ 4º – O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração Municipal, sendo que, neste período, o aluno perceberá mensalmente o valor de 60% (sessenta por cento) do salário inicial do cargo, a título de bolsa para custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso de formação.
Art. 2º. – O art. 28 da Lei n.º 3.936 de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. – Além do vencimento e outras vantagens e direitos consignados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataí, o servidor regido por esta Lei perceberá Adicional de Periculosidade, este na base de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, quando em efetivo exercício de suas atividades, não integrando tal benefício ao salário.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1217/2018.
(25 de Maio de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 482 de 24 de Maio de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 198/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 22 de Maio de 2018
Data: 22 de Maio de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 024, de 15 de maio de 2018. Protocolo Geral n° 445/2018, de 18/05/2018, que: "Altera a Lei n° 3.936, de 11 de setembro de 2017, que institui a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.