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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3993 de 24 de Maio de 2018

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Altera a Lei n.º 3.936, de 11 de setembro de 2017, que institui a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 9º da Lei n.º 3.936, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
      I  –  Primeira Etapa: prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
      II  –  Segunda Etapa: avaliação médica e testes de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório;
      III  –  Terceira Etapa: avaliação médica, psicológica e exames complementares, de caráter eliminatório;
      IV  –  Quarta Etapa: aprovação em curso de formação de Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.
      § 4º  –  O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração Municipal, sendo que, neste período, o aluno perceberá mensalmente o valor de 60% (sessenta por cento) do salário inicial do cargo, a título de bolsa para custear as despesas básicas e aquisição de eventual material, uniforme e equipamento que se façam necessários para a participação no curso de formação.
      Art. 2º. –  O art. 28 da Lei n.º 3.936 de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 28.  –  Além do vencimento e outras vantagens e direitos consignados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataí, o servidor regido por esta Lei perceberá Adicional de Periculosidade, este na base de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, quando em efetivo exercício de suas atividades, não integrando tal benefício ao salário.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2018
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 198/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 22 de Maio de 2018
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 024, de 15 de maio de 2018. Protocolo Geral n° 445/2018, de 18/05/2018, que: "Altera a Lei n° 3.936, de 11 de setembro de 2017, que institui a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências".
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.