Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3941 de 03 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.
Art. 1º. – O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
Art. 2º. – O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3º. – O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente.
Parágrafo Único – O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1065/2017
(6 de Outubro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 431 de 28 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 186/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 20 de Junho de 2017
Data: 20 de Junho de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 47, de 01 de junho de 2017, que: "Dispõe sobre a regulamentação do artigo 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual". FALTA DE ELEMENTOS MATERIAIS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.