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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3940 de 03 de Outubro de 2017

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei 3.744/2015, destinado às indústrias que queiram se instalar no Município, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar licitação ofertando a área de 10ha. 06ª. 48,29Ca, situado na BR-060, Zona de Expansão Urbana, Gleba 02, objeto da Matrícula n° 61.781, do CRI local, às indústrias que queiram se instalar no Município de Jataí, obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
      Art. 2º. –  O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se aqueles previstos na Lei Municipal 3.744/2015 e demais normas pertinentes, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 349/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 26 de Setembro de 2017
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 079, de 18 de setembro de 2017, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei 3.744/2015, destinado às indústrias que queiram se instalar no Município, e dá outras providências".
          Matéria constitucional. Licitação conforme Lei 3.744/2015. Requisitos formais e materiais presentes. Legalidade.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.