Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3940 de 03 de Outubro de 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei 3.744/2015, destinado às indústrias que queiram se instalar no Município, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar licitação ofertando a área de 10ha. 06ª. 48,29Ca, situado na BR-060, Zona de Expansão Urbana, Gleba 02, objeto da Matrícula n° 61.781, do CRI local, às indústrias que queiram se instalar no Município de Jataí, obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
Art. 2º. – O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se aqueles previstos na Lei Municipal 3.744/2015 e demais normas pertinentes, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1065/2017
(6 de Outubro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 428 de 28 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 349/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 26 de Setembro de 2017
Data: 26 de Setembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 079, de 18 de setembro de 2017, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei 3.744/2015, destinado às indústrias que queiram se instalar no Município, e dá outras providências".
Matéria constitucional. Licitação conforme Lei 3.744/2015. Requisitos formais e materiais presentes. Legalidade.
Matéria constitucional. Licitação conforme Lei 3.744/2015. Requisitos formais e materiais presentes. Legalidade.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.