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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3887 de 15 de Maio de 2017

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Altera a redação do inciso II do art. 51 e acrescenta ao mesmo o inciso III, tudo e relação a Lei Ordinária Municipal nº. 2.761, de 05 de janeiro de 2007.
    Art. 1º. –  Altera-se a redação do inciso II do art. 51 da Lei nº. 2.761/07, passando o mesmo a ter a seguinte grafia:
      II  –  caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, recolher ao JATAÍ-PREVI ou a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, a importância arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso IV, do artigo 48, conforme o caso.
      Art. 2º. –  Acrescenta-se o inciso III ao art. 51 da Lei nº. 2.761/07, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
        III  –  caso a data prevista no inciso anterior caia em finais de semana, feriados ou qualquer dia que não for considerado como útil, prorrogar-se-á o vencimento para o primeiro dia útil subsequente.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2017
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 76/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 5 de Maio de 2017
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25, de 01 de abril de 2017 que: "altera a redação do inciso II do art. 51 e acrescenta ao mesmo o inciso III, tudo e relação a Lei Ordinária Municipal n°2.761, de 05 de janeiro de 2007".
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.