Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3697 de 18 de Maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3221 de 04 de Outubro de 2011
"Prorroga prazos do art. 2º, da Lei 3.221/11 e art. 2º-A, da Lei 3.598/14, e dá outras providências"
Art. 1º. – Os prazos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 3.221/2011, e no art. 2º-A, da Lei 3.221/2011, este introduzido pela Lei 3.598/2014, ficam prorrogados, concedendo-se à OAB, Subseção de Jataí, o prazo para até final de Junho de 2016, para concluir a construção de sua sede social nesta cidade, em imóvel doado pelo Município, localizado na quadra 38, do Setor Hermosa.
1 –
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 493/2015
(21 de Maio de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3221 de 04 de Outubro de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 175 de 08 de Maio de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.