Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3689 de 24 de Abril de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3100 de 18 de Outubro de 2010
"Altera dispositivos da Lei 3.100/2010, que dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias, com uso de motocicleta, mototáxi e motofrete, em veículos de aluguel, no Município de Jataí."
Art. 1º. – Altera a redação do §4° do Art. 5° da Lei 3.100/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º – Fica autorizada a utilização do suplente em caso de doença ou acidente devidamente comprovado por atestado médico, desde que devidamente autorizado pela Superintendência Municipal de Trânsito, sendo que esta substituição ficará limitada ao prazo previsto no atestado, podendo o aludido prazo ser estendido desde que devidamente justificado por novo atestado médico.
Art. 2º. – Altera a redação do inciso III do Art. 8° da Lei 3.100/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – pertencer ao permissionário ou estar em seu nome, quando adquirida por financiamento ou arrendamento mercantil, ou ainda pertencer a terceiro, desde que este tenha expressamente autorizado o uso do veículo para esta finalidade;
Art. 3º. – Fica revogado o §3° do Art. 112 da Lei 3.100/2010.
§ 3º – Revogado
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3100 de 18 de Outubro de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 155 de 26 de Março de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2015
Autoria: Nilton César Soró
Autoria: Nilton César Soró
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.