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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3681 de 30 de Março de 2015

a A
"Altera os parágrafos 4° e 5° do Art. 6° da Lei 3.314/2012, para modificar o critério de seleção de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Jataí."
    Art. 1º. –  Altera os parágrafos 4° e 5° do Art. 6° da Lei 3.314/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
      § 4º  –  Para o preenchimento de vagas de nível superior e médio, o recrutamento será realizado por meio de análise curricular, considerando-se classificado o candidato que possuir a maior média aritmética nas notas curriculares.
      § 5º  –  Para o efeito do parágrafo 4°, em se tratando de estagiários de nível superior, a média deverá ser obtida por meio da soma das médias de cada semestre ou ano letivo finalizados; em se tratando de estagiários de nível médio a média deverá ser obtida por meio da soma das médias de cada ano finalizado do ensino médio."
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.