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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3494 de 08 de Novembro de 2013

a A
Altera inciso I e acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 59 da Lei 2.761/2007 para tornar mais rigorosas as normas sobre aplicações financeiras realizadas com recursos do JATAIPREV.
    Art. 1º. –  Altera a redação do inciso I do parágrafo único do art. 59 da Lei 2761/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações ou títulos de crédito emitidos por empresas privadas e outros papéis relativos às empresas controladas por qualquer estado ou município;
      III  –  Cooperativas de Crédito, instituições financeiras controladas por estados ou municípios, ou ainda em instituições financeiras cujo capital seja preponderantemente privado.
      Art. 2º. –  Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 59 da Lei 2.761/2007, com a seguinte redação:
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.