
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3494 de 08 de Novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Altera inciso I e acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 59 da Lei 2.761/2007 para tornar mais rigorosas as normas sobre aplicações financeiras realizadas com recursos do JATAIPREV.
Art. 1º. –
Altera a redação do inciso I do parágrafo único do art. 59 da Lei 2761/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações ou títulos de crédito emitidos por empresas privadas e outros papéis relativos às empresas controladas por qualquer estado ou município;
III
–
Cooperativas de Crédito, instituições financeiras controladas por estados ou municípios, ou ainda em instituições financeiras cujo capital seja preponderantemente privado.
Art. 2º. –
Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 59 da Lei 2.761/2007, com a seguinte redação:
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 150/2013
(19 de Novembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 50 de 2013
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.