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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2305 de 25 de Fevereiro de 2002

a A
Altera o artigo 2° da lei n° 2.294/2001, de 17/12/2001 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  As letras "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 2.294 de 17 de dezembro de 2001, que "modifica a Lei n.º 1.445, de 27/12/90 - Código Tributário Municipal, fazendo transferência de capítulo, inserindo e substituindo, seções, subseções, inserindo e revogando artigos, incisos, parágrafos e alíneas" - no Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS, ficam alteradas para vigorarem com os seguintes valores:
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2002, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.