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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1922 de 22 de Maio de 1997

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3758 de 23 de Dezembro de 2015
a A
Autoriza doar lotes urbanos para a Cons-trutora & Elétrica Saba Ltda., para o fim que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Construtora & Elétrica Saba Ltda., os lotes nº 03, 04 e 05 da Quadra 04 do Bairro Jardim Primavera, adquiridos conforme Lei Nº 1.893/97, com finalidade exclusiva de implantação da Empresa neste município.
      Parágrafo Único –  A presente doação ocorrerá sem quaisquer outros ônus para o município.
        Art. 2º. –  O prazo para construção das instalações da empresa é de 02 (dois) anos, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Público do município.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.