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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1893 de 09 de Janeiro de 1997

a A
Autoriza recebimento de IPTU-ITU e taxas de as-falto através de DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber dos espólios de Lauro O. França e Tonibes Prado e do contribuinte Pedro Advincula da Cunha, tributos de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ITU (Imposto Territorial Urbano) e Taxas de Asfalto, referentes aos exercícios de 1995 e 1996, mediante dação em pagamento dos Lotes nº 03, 04 e 05, da Quadra nº 04 do Bairro Jardim Rio Claro, avaliados em R$ 10.933,11 (Dez mil, novecentos e trinta e três reais e onze centavos).
      Art. 2º. –  Os imóveis que serão dados em pagamento dos tributos e taxas tratados nesta Lei, são de propriedade do espólio de Lauro O. França, conforme consta da matrícula nº 01.5.567 do Livro 2-Q1, fls. 206, do CRI desta Comarca.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.