Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1780 de 15 de Maio de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1890 de 16 de Dezembro de 1996
Revoga a Lei n° 1411/90, de 0805/90 e institui a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Art. 1º. – A Lei n° 1411/90, de 08/05/90, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo fica revogada, para modificar, anexar, desmembrar, extinguir e criar Secretarias e outros cargos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jataí é definida por esta Lei.
Art. 2º. – A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito auxiliado pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
Art. 3º. – Compõem a estrutura Administrativa do Poder Executivo:
I – Gabinete do Prefeito
II – Secretaria da Administração e Recursos Humanos
III – Secretaria da Receita e Execução Financeira
IV – Secretaria de Educação
V – Secretaria de Promoção e Assistência Social
VI – Secretaria de Saúde
VII – Secretaria de Urbanismo e Habitação
VIII – Secretaria de Transportes
IX – Secretaria de Cultura
X – Secretaria da Agricultura
XI – Secretaria do Desporto, Turismo e Lazer
XII – Secretaria da Industria e Comércio
XIII – Procuradoria Geral e Planejamento
XIV – Superintendência de Trãnsito
XV – Secretaria do Meio Ambiente
Art. 6º. – Compõem a estrutura da Secretária da Receita e Execução Financeira:
I – Coordenadoria de Fiscalização e Arrecadação Tributária
II – Divisão de Cadastro e Informações Fiscais
III – Departamento de Compras e Licitação
a) – Divisão de Licitação
b) – Divisão de Análise de Documentos
IV – Departamento de Contabilidade
V – Tesouraria
Art. 7º. – Compõem a estrutura da Secretaria da Educação:
II – Divisão Administrativa
a) – Departamento de Recursos Humanos;
b) – Departamento de Higiene e Alimentação;
c) – Departamento de Estatística;
d) – Departamento de Patrimônio e Arquivo;
III – Divisão de ensino:
a) – Departamento Pedagógico;
b) – Departamento de Ensino Especial;
c) – Departamento de Ensino Rural;
d) – Departamento de Desporto, Cultura e Lazer;
e) – Departamento de Ensino Religioso;
f) – Departamento de Ensino Fundamental e Médio.
IV – CAIC
Art. 9º. – Compõem a estrutura da Secretaria de Saúde
I – Hospital Materno Infantil e pronto Socorro Municipal
II – Centro de Saúde
III – Mini Postos de Saúde
IV – Divisão de Saúde Bucal
V – Serviço de Fiscalização e Vigilância Sanitária
VI – Junta Médica Oficial
VII – Compõem a estrutura da Secretaria de Urbanismo e Habitação:
Art. 18. – Compõem a estrutura da Secretaria do Meio Ambiente:
I – Divisão de Administração Geral
II – Departamento de Estudos, Informações, desenvolvimento Científico e Tecnólogico e de Política Ambiental
III – Administração do Jardim Botânico
a) – Diretoria de Pesquisa
b) – Diretoria de Educação Ambiental
c) – Diretoria de Conservação
IV – Divisão de Reflorestamento
Art. 19. – Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal nas suas atividades de Chefe do Poder Executivo e, especificamente:
I – A Secretaria Geral compete:
1 – Coordenar a atuação geral das atividades do Gabinete do Prefeito
2 – Controle e tramitação de processos do âmbito do Gabinete do Prefeito
II – A Chefia de gabinete compete:
1 – Organizar o expediente do Prefeito
2 – Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares
III – Assessoria de relações Públicas compete:
1 – Coletar, organizar e informar ao Prefeito as matérias de interesse da Administração e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos.
2 – Cuidar da promoção, com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população jataíense, dos atos e fatos da Administração.
Art. 20. – A Secretaria da Administração e recursos Humanos compete cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, supervisionar, controlar e executar a política de pessoal e, especificamente:
I – A Divisão de Serviços Gerais compete:
As atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos. A coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa. A coordenação das ações de protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda, todas as atividades relativas à divisão dos serviços Gerais.
As atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos. A coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa. A coordenação das ações de protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda, todas as atividades relativas à divisão dos serviços Gerais.
a) – A Seção de Protocolo e Arquivo compete:
Protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos, no âmbito da Administração. Prestar informações aos interessados acerca de seus processos. Organizar e manter o arquivo geral do Município.
Protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos, no âmbito da Administração. Prestar informações aos interessados acerca de seus processos. Organizar e manter o arquivo geral do Município.
b) – Ao Material e Patrimônio compete:
Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis e material permanente do Município.
Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis e material permanente do Município.
II – A Administração da Rodoviária compete:
Administrar, controlar e gerir os negócios da Rodoviária Municipal.
Administrar, controlar e gerir os negócios da Rodoviária Municipal.
III – Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
1 – Manter permanentemente atualizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais.
2 – Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público.
3 – Manter o controle do pessoal inativo.
4 – Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria.
Art. 21. – A Secretaria da Receita Municipal e Execução Financeira compete a arrecadação e fiscalização dos Tributos Municipais e a organização e manutenção do Cadastro e informações fiscais, promover as compras e licitações, elaborar os serviços de contabilidade geral do Município, controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do Município e, especificamente:
I – A Coordenadoria de Fiscalização e arrecadação Tributária compete:
1 – Exercer a atividade de fiscalização tributária, através dos postos fiscais e dos comandos volantes.
2 – Exercer atos de arrecadação, através das agências de arrecadação.
II – A Divisão de Cadastro e Informações compete:
1 – Manter permanentemente atualizado o cadastro e as informações fiscais do contribuinte.
2 – Manter controle atualizado da planta de valores imobiliários.
III – Ao Departamento da Contabilidade compete:
IV – A escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais.
Art. 22. – A Secretaria de Educação compete:
Gerir, planejar e executar a política educacional do município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e demais legislações que regem a matéria. Compete ainda a elaboração de seu regimento interno juntamente com os demais órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação, bem como o encaminhamento para o Chefe do executivo para a devida aprovação através de Decreto e, especificamente:
Gerir, planejar e executar a política educacional do município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e demais legislações que regem a matéria. Compete ainda a elaboração de seu regimento interno juntamente com os demais órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação, bem como o encaminhamento para o Chefe do executivo para a devida aprovação através de Decreto e, especificamente:
I – Ao Gabinete da secretaria da Educação compete prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes visando o bom funcionamento da secretaria.
II – A Divisão administrativa compete a direção e coordenação geral dos Departamentos que formam a respectiva divisão, além de executar programas atividades a sua área, além de fazer executar programas de saúde propostos à Secretaria Municipal de Educação.
a) – Ao Departamento de Recursos Humanos diretamente subordinado à Divisão Administrativa são atribuídas competências similares ao Departamento de Recursos Humanos do Município, restritas à área de educação, exceto no que se refere a expedição de quaisquer documentos que gerem direitos ou obrigações ao Município.
b) – Ao Departamento de Higiene e Alimentação compete elaborar e executar projetos e atividades afetas a área, com abrangência nas escolas municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações da Divisão Administrativa e da Merenda Escolar do município, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal DHAE, gerenciar recursos humanos, transporte, armazenamento, etc.
c) – Ao Departamento de estatística compete a estatística de todos os setores da educação, procedendo levantamentos e controle do quadro de pessoal docente e dicente, previsão de receitas e despesas, bem como de todos os dados, elaborar convênios para solucionar carências do setor educacional.
d) – Ao Departamento de Patrimônio e Arquivo compete zelar pelo patrimônio da Secretaria da educação, mantendo e organizando cadastro, registro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o departamento de Patrimônio do Município, além de manter arquivo próprio para toda documentação das escolas tais como Leis de Criação e denominação, escrituras etc., competindo ainda a este departamento, fornecer informações, dados e cópia de documentos, quando permitido.
III – A Divisão de Ensino compete elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades de todos os departamentos que lhe são subordinados, mantendo-os atualizados, e diligentes para que os mesmos atendam seus projetos.
a) – Ao Departamento Pedagógico compete planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante.
b) – Ao Departamento de Ensino Especial, sempre assessorado por psicólogo, compete administrar o ensino especial, buscando aperfeiçoamento do corpo e da mente através de cursos de inteiração social, relações humanas e outros similares.
c) – Ao Departamento de Ensino Rural compete: A Coordenação das escolas rurais, exercendo a supervisão, controle e fiscalização do ensino e atividades nas escolas rurais do município, buscando aperfeiçoamento e atualização através de cursos, seminários, etc.
d) – Ao Departamento de Desporto, Cultura e Lazer compete supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações da Secretaria de incentivo ao Desporto, à cultura e ao lazer, coordenando o ensino da educação física e da recreação nas escolas, através de competições e outras práticas, bem como incentivando a cultura através de visitas aos pontos turísticos da cidade e região, elaborando projetos e atividades na busca de novos valores.
e) – Ao Departamento de ensino Religioso compete zelar pela educação religiosa dos alunos ministrando o ensino de conformidade com as normas do Conselho Interconfissional do Município.
f) – Ao Departamento de Ensino fundamental e médio compete planejar, executar e supervisionar os programas de ensino fundamental e médio, procurando atualização através de todos os meios oferecidos pelo Município e outros disponíveis.
IV – Ao Centro de Assistência Integrada a Criança - CAIC, tais como escola profissionalizante, anfiteatro, creche em horário integral, assistência social, pedagógica, médico-odontológica e outras.
Art. 23. – A Secretaria de Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do Município, bem como, a assistência e apoio às iniciativas filantrópicas.
I – A Assessoria de Programas e Projetos, que corresponde ao Departamento Técnico da Secretaria de Promoção e Assistência Social compete elaborar e coordenar o programa de atuação da pasta, bem como apoiar os projetos e atividades sociais públicos e privados.
II – Ao Setor de suprimentos da Secretaria de Promoção e Assistência Social compete o apoio aos núcleos de atividades em termos de pessoal e suprimentos.
III – Aos Núcleos de Atividades compete atender os menores carentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 17 anos, oferecendo-lhes: Alimentação, assistência médica e odontológica, orientação pedagógica e religiosa, esporte, recreação e orientação para o trabalho.
IV – Ao projeto Abelha no Trânsito, compete elaborar projeto para recrutamento de jovens de 15 a 17 anos para encaminhamento à Superintendência Municipal de Trânsito para serem preparados e treinados para atuarem como Agentes Mirins de segurança no Transito no Município de Jataí, através de contratos firmados com o Município observando-se a legislação vigente, bem como Decreto Municipal que regulamenta o programa
Art. 24. – A Secretaria de Saúde compete exercer as ações básicas de saúde, fiscalização e vigilância sanitária.
I – Ao Hospital Materno Infantil e Pronto Socorro Municipal compete executar todos os serviços que lhe são inerentes, tais como atendimento de emergência, consultas e outros, desde que se enquadrem dentro das estruturas daquele nosocômio.
II – Ao Centro de Saúde compete oferecer os primeiros socorros a qualquer tipo de paciente, promovendo todo tipo de exame oferecido no Centro de Saúde, se necessário e, encaminhamento para as competentes unidades de saúde do município ou em outros locais.
III – Aos Mini Postos de Saúde compete atendimento médico e odontológico nos Bairros onde se encontrarem instalados, seguindo programas da própria Secretaria de saúde.
IV – A Unidade Móvel de Saúde compete executar os programas e projetos de saúde e odontologia definidos pela Secretaria de Saúde, tanto na zona rural como na urbana.
V – A Divisão de saúde bucal compete elaborar, executar e manter projetos de assistência odontológica no município, dando preferência à prevenção. Promover, nas escolas da zona urbana e rural, programas de fluorterapia ou bochecho com flúor. Responsabilizar-se pelo material de consumo da área odontológica, zelar pela manutenção do Programa em todas as unidades de saúde do município, ou seja, mini-postos, unidades móveis, Pronto Socorro Municipal, Centro de Saúde Municipal e outras.
VI – Ao Serviço de Fiscalização e Vigilância Sanitária compete executar as atividades de proteção à Saúde Bucal da população, mediante o controle e combate às doenças de massa, bem como exercer a fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao Público e outras atividades afins.
VII – A Junta Médica Oficial, composta pelo chefe da junta e por 02 (dois) peritos, compete a análise, exame e manifestação nos casos de doenças em geral e acidente de trabalho, opinando pela licença médica ou aposentadoria por invalidez na forma da Lei.
Art. 25. – A Secretaria de Urbanismo e Habitação compete coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as ações do município nas áreas de urbanismo e Habitação compete coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as ações do município nas áreas de urbanismo e habitação, além da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
I – A Divisão de serviços urbanos, através dos setores de limpeza urbana, iluminação pública e de parques, jardins e cemitérios, compete exercer, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública e a manutenção e conservação dos parques, jardins e cemitérios.
II – A Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo compete elaborar,executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico, urbanismo e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização,além de projetar e executar obras públicas ou conveniadas.
Art. 26. – A Secretaria de Transporte compete a construção, pavimentação e conservação das vias públicas, das pontes, mata-burros, etc. do Município, bem como o controle e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos do Município.
I – A Divisão de pavimentação compete a construção de vias com ou sem pavimentação asfáltica e manutenção das mesmas, construção de galerias de águas pluviais, meio-fios, asfalto e recapeamento de asfalto.
II – A Divisão de Estradas compete a abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais.
III – Aos Serviços Gerais de Transporte compete controle, conservação e manutenção da frota de veículos e equipamentos do Município.
IV – A Divisão de Obras compete construir de conformidade com projetos técnicos pontes, mata-burros, etc., nas vias e estradas municipais.
V – Ao Setor de fiscalização compete fiscalizar, procedendo o acompanhamento de todas as obras, asfaltamento, recapeamento, etc. da Secretaria de Transportes.
Art. 27. – A Secretaria da Cultura compete a manutenção, conservação e organização da Biblioteca, Museus Municipais e centro cultural, promovendo programas de incentivo, conservação e aumento dos respectivos acervos, bem como cabe-lhe a supervisão, controle e execução da política de incentivo as artes e a cultura, mantendo e gerindo a banda e o coral municipal.
Art. 28. – A Secretaria da Agricultura compete a supervisão, controle, planejamento e execução da política agropecuária do município, cuidando do controle e fiscalização zootécnica e fitossanitária, bem como a manutenção e gestão do matadouro e viveiro municipal, das hortas comunitárias e da assistência ao pequeno produtor rural.
I – A Divisão de controle fitossanitário e zoonoses, compete fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos.
II – Ao Matadouro Municipal compete receber, abater e distribuir carne bovina ou suína à população, cuidando sempre pela fiscalização da boa saúde animal, responsabilizando-se pelas boas condições das pastagens de espera, fiscalizando o abate, venda e fornecendo subsídios para o embargo imediato de atividades comerciais ilegais e executando outros serviços inerentes a um matadouro.
III – Ao Viveiro Municipal compete planejar, executar e supervisionar projetos de conservação de espécies da região e outras, bem como, distribuir mudas de conformidade com os critérios da Secretaria da agricultura e desenvolver outros projetos e atividades inerentes ao próprio viveiro municipal.
IV – A Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor, Hortas e Lavouras Comunitárias compete:
1 – Executar projetos e atividades de apoio ao Pequeno Produtor Rural visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção agrícola no município, promovendo estudo das técnicas de utilização do solo e outros, visando o aumento da produção tanto agrícola como pecuária.
2 – Elaborar e executar projetos de implantação e acompanhamento das Honras e Lavouras Comunitárias, promovendo atividades para incentivo, aumento e permanência das Hortas e Lavouras.
3 – Elaborar e executar projetos de incentivo a Psicultura, Suinicultura, Avicultura, apicultura, incremento a pecuária leiteira e outras atividades afins.
Art. 29. – A Secretaria de Desporto, Turismo e Lazer compete supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática esportiva no âmbito amador e profissional e a exploração dos potenciais turísticos, de lazer e administrar o Clube Social 13 de Maio.
Art. 30. – A Secretaria de Industria e Comércio compete supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Industria e Comércio, bem como a manutenção e organização de Bancos de Dados econômicos e sociais
Art. 31. – A Procuradoria Geral e Planejamento e Coordenação:
I – A Procuradoria Geral compete:
1 – Prestar assistência à Prefeitura em toda matéria de seus negócios jurídicos, na esfera administrativa e judiciária.
2 – Propor em juízo as ações de interesse do Município e defendê-lo naquelas que lhes forem propostas.
3 – Elaborar Projetos de Leis e outros atos nominativos típicos do Poder Executivo.
4 – Redigir documentos oficiais e expedientes de responsabilidade do Prefeito tais como convênios, contratos, decretos, portarias e outros, bem como transmitir orientações jurídicas a todos os órgãos administrativos.
5 – Atuar junto ao Poder Legislativo, no esclarecimento de matérias de interesse do Executivo Municipal.
II – Ao Departamento de Planejamento e Coordenação compete:
A elaboração do plano plurianual da Lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município, bem como o assessoramento às demais Secretarias Municipais na área de Projetos e Orçamentos.
A elaboração do plano plurianual da Lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município, bem como o assessoramento às demais Secretarias Municipais na área de Projetos e Orçamentos.
Art. 32. – A Superintendência de Transito compete:
I – Através da Secretaria executiva, representada pelo Superintendente de Transito, compete atuar em conjunto com o órgão estadual de trânsito, representado pela CIRETRAN - Pólo Jataí, dentro das competências e abrangências legais estabelecidas, buscando o intercâmbio técnico e estrutural, objetivando a segurança no transito para pedestres, veículos e defesa do patrimônio e a fluidez do tráfego nas vias públicas urbanas e rurais, dentro da jurisdição do Município de Jataí, além de executar outras atividades relativas a sua área.
II – A Assessoria técnica compete elaborar projetos visando a melhoria no trânsito local de conformidade com o Código Nacional de Trânsito, observando a nossa realidade e outros projetos conjuntamente com a Secretaria Executiva.
III – A Coordenadoria de Fiscalização e Controle de Veículos de aluguel compete cadastrar veículos de aluguel compete cadastrar veículos de aluguel, regulamentando e fiscalizando sua utilização.
IV – A Coordenadoria de Fiscalização e Controle de veículos de aluguel compete cadastrar veículos de aluguel, regulamentando o uso de taxímetro.
V – A Divisão de Apoio ao Projeto Abelha no Trânsito, compete selecionar, qualificar, coordenar e executar as atividades do Projeto Abelha no Trânsito, buscando meios para que os jovens selecionados e chamados "Abelha no Trânsito", recebam delegação de agentes da autoridade de Trânsito com jurisdição sobre a via pública municipal para prestação de serviços de orientação , educação e segurança no trânsito, voltado basicamente para orientação de pedestres, áreas escolares, distribuição de materiais educativos, preenchimento de auto de infração e atuação nas campanhas educativas no Transito.
Art. 33. – A Secretaria do Meio Ambiente compete:
1 – Formular, coordenar e executar a politica ambiental no Município, exercendo poder de polícia, protegendo e preservando os seus recursos.
2 – Promover a Conservação, fiscalização e proteção de suas bacias hidrográficas, controlando a poluição das águas.
3 – Desenvolver programas de prevenção a erosão e de proteção e preservação dos recursos da flora e da fauna.
4 – Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do ambiente.
5 – Estimular a execução de estudos e projetos que visem o aproveitamento econômico dos recursos naturais do cerrado privilegiando as espécies da flora e da fauna nativas.
6 – Promover estudos e pesquisas visando o aproveitamento de tecnologias, objetivando soluções ecologicamente equilibradas.
I – A Divisão de Administração Geral compete dirigir, coordenar e controlar a execução das competências dos órgãos que lhe são diretamente afins, promovendo a integração de todas as unidades da Secretaria.
II – Ao Departamento de estudos, informações, desenvolvimento científico e tecnológico e de política ambiental compete propor alternativas de ação com vistas ao estabelecimento de diretrizes no campo da informação ambiental, científica e tecnológica, elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; organizar,manter e operar o Banco de Dados e informações da Secretaria, bem como o acervo bibliográfico e documental. Coordenar e supervisionar a execução da política ambiental no Município, além de executar outras atividades relativas a sua área.
III – A Administração do Jardim Botânico compete: Elaborar, coordenar e executar projetos de catalogação e estudos de plantas ainda não pesquisadas, porém utilizadas pela população, cooperar com a execução da política ambiental, trabalhando para preservação das reservas próximas a cidade e praticar outras atividades relativas a sua área. Elaborar seu regimento interno. Viabilizar a implantação de estruturas de acomodação e laboratórios de apoio para professores e pesquisadores que desenvolvem na região algum tipo de projeto no âmbito de interesse do jardim botânico, bem como criar intercâmbio com instituições afins de interesse das atividades do jardim botânico. Utilizar a cozinha experimental através do desenvolvimento técnico-científico para a confecção de alimentos, xaropes e outros, utilizando recursos naturais que a região oferece, implantar meliponários, com as abelhas nativas da região. Elaborar seu regimento interno e executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
a) – A Diretoria de pesquisa compete a implantação de programas e projetos de pesquisa multidisciplinares, na área de cerrado, que visem o desenvolvimento de tecnologia apropriadas ao desenvolvimento sustentável e ao conhecimento das interações entre flora e fauna.
b) – A Diretoria de Educação Ambiental compete desenvolver atividades de apoio a educação formal e desenvolver programas destinados a educação informal e ao lazer orientado, estabelecendo um elo de ligação entre a produção de conhecimento, e a sua divulgação para a comunidade.
c) – A Diretoria de conservação compete desenvolver programas de conservação "in situ" de espécie do cerrado com potencial econômico e geneticamente importantes. Cabe ainda a implantação de bancos de germoplasma e o desenvolvimento de atividades ligadas a produção de espécies para recuperação de áreas degradas e arborização e preservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção.
IV – A divisão de Reflorestamento compete elaborar e executar projetos e programas de reflorestamento visando a preservação da flora e da fauna, além de promover o repovoamento dos rios e ribeirões.
Art. 34. – O Quadro de Pessoal de provimento em comissão passa a ser definido no anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão regulamentados através de decreto.
Art. 35. – A investidura em quaisquer dos cargos que integram o Quadro de Provimentos em Comissão desta Prefeitura importa na concessão de Gratificação de Representação de até 100% (Cem por Cento) do valor do vencimento do cargo, a critério do Chefe do Executivo, bem como importa na obrigatoriedade de prestação de serviços em regime de tempo integral.
Art. 36. – As despesas advindas da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias existentes na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 37. – Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de maio de 1995, revogadas as Leis n° 1411/90, 1526/93, 1702/94, 1738/94 e todas as disposições em contrário.
Anexo I
ANEXO I
Quadro de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo.
ANEXO I
Quadro de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo.
a) – CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNMICIPAIS E AUTORIDADES EQUIVALENTES:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Secretário Geral 01 CDS-1
02- Chefe de Gabinete 01 CDS-1
03- Assessor de Relações Públicas 01 CDS-1
04- Secretário da Administração e Recursos Humanos 01 CDS-1
05- Secretário Municipal da Receita e Execução Financeira 01 CDS-1
06- Secretário da Educação 01 CDS-1
07- Secretário da Promoção e Assistência Social 01 CDS-1
08- Secretário da Saúde 01 CDS-1
09- Secretário de Urbanismo e Habitação 01 CDS-1
10- Secretário de Transportes 01 CDS-1
11- Secretário de Cultura 01 CDS-1
12- Secretário da Agricultura 01 CDS-1
13- Secretário do Desporto, Turismo e Lazer 01 CDS-1
14- Secretário da Indústria e Comércio 01 CDS-1
15- Procurador Geral 01 CDS-1
16- Superintendente de Trânsito 01 CDS-1
17- Secretário do Meio Ambiente 01 CDS-1
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Secretário Geral 01 CDS-1
02- Chefe de Gabinete 01 CDS-1
03- Assessor de Relações Públicas 01 CDS-1
04- Secretário da Administração e Recursos Humanos 01 CDS-1
05- Secretário Municipal da Receita e Execução Financeira 01 CDS-1
06- Secretário da Educação 01 CDS-1
07- Secretário da Promoção e Assistência Social 01 CDS-1
08- Secretário da Saúde 01 CDS-1
09- Secretário de Urbanismo e Habitação 01 CDS-1
10- Secretário de Transportes 01 CDS-1
11- Secretário de Cultura 01 CDS-1
12- Secretário da Agricultura 01 CDS-1
13- Secretário do Desporto, Turismo e Lazer 01 CDS-1
14- Secretário da Indústria e Comércio 01 CDS-1
15- Procurador Geral 01 CDS-1
16- Superintendente de Trânsito 01 CDS-1
17- Secretário do Meio Ambiente 01 CDS-1
b) – CARGOS DE SUB-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIDADES EQUIVALENTES:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Sub-Secretário da Promoção e Assistência Social 01 CDS-2
02- Sub-Secretário da Saúde 01 CDS-2
03- Sub-Secretário da Agricultura 01 CDS-2
04- Procurador Geral Substituto 01 CDS-2
05- Diretor Geral de Tributos e Arrecadação 01 CDS-2
06- Diretor Técnico da Sup. de Trânsito 01 CDS-2
07- Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 CDS-2
08- Chefe do Departamento de Contabilidade 01 CDS-2
09- Tesoureiro 01 CDS-2
10- Coordenador da Saúde Bucal 01 CDS-2
11- Coordenador de Planejamento e Controle 01 CDS-2
12- Diretor Geral da Secretaria do Meio Ambiente 01 CDS-2
13- Diretor da Divisão de Compras e Licitação 01 CDS-2
14- Diretor da Divisão de Arquitetura 01 CDS-2
15- Coordenador Geral de Programas e Projetos Sociais 01 CDS-2
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Sub-Secretário da Promoção e Assistência Social 01 CDS-2
02- Sub-Secretário da Saúde 01 CDS-2
03- Sub-Secretário da Agricultura 01 CDS-2
04- Procurador Geral Substituto 01 CDS-2
05- Diretor Geral de Tributos e Arrecadação 01 CDS-2
06- Diretor Técnico da Sup. de Trânsito 01 CDS-2
07- Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 CDS-2
08- Chefe do Departamento de Contabilidade 01 CDS-2
09- Tesoureiro 01 CDS-2
10- Coordenador da Saúde Bucal 01 CDS-2
11- Coordenador de Planejamento e Controle 01 CDS-2
12- Diretor Geral da Secretaria do Meio Ambiente 01 CDS-2
13- Diretor da Divisão de Compras e Licitação 01 CDS-2
14- Diretor da Divisão de Arquitetura 01 CDS-2
15- Coordenador Geral de Programas e Projetos Sociais 01 CDS-2
c) – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS OU EQUIVALENTES:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Chefe da Divisão de Ensaio 01 CDS-3
02- Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria de educação 01 CDS-3
03- Assistente de Programas e Projetos da Secretaria de Promoção e Assistência Social 03 CDS-3
04- Assistente de Programas e Projetos da Secretaria de educação 01 CDS-3
05- Procuradores 03 CDS-3
06- Chefe de Programas Sociais da Secretaria de Saúde 01 CDS-3
07- Chefe de Programas Sociais da Secretaria de Educação 01 CDS-3
08- Chefe da divisão de Enfermagem 01 CDS-3
09- Diretor Clínico do Centro de Saúde Municipal 01 CDS-3
10- Diretor Clínico do Hospital Materno Infantil e Pronto Socorro Municipal 01 CDS-3
11- Diretor do Jardim Botânico 01 CDS-3
12- Diretor do Museu 02 CDS-3
13- Diretor do Centro Cultural 01 CDS-3
14- Chefe do Setor de Controle Bancário da Tesouraria 01 CDS-3
15- Chefe da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria da Administração 01 CDS-3
16- Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação 01 CDS-3
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Chefe da Divisão de Ensaio 01 CDS-3
02- Chefe do Departamento Administrativo da Secretaria de educação 01 CDS-3
03- Assistente de Programas e Projetos da Secretaria de Promoção e Assistência Social 03 CDS-3
04- Assistente de Programas e Projetos da Secretaria de educação 01 CDS-3
05- Procuradores 03 CDS-3
06- Chefe de Programas Sociais da Secretaria de Saúde 01 CDS-3
07- Chefe de Programas Sociais da Secretaria de Educação 01 CDS-3
08- Chefe da divisão de Enfermagem 01 CDS-3
09- Diretor Clínico do Centro de Saúde Municipal 01 CDS-3
10- Diretor Clínico do Hospital Materno Infantil e Pronto Socorro Municipal 01 CDS-3
11- Diretor do Jardim Botânico 01 CDS-3
12- Diretor do Museu 02 CDS-3
13- Diretor do Centro Cultural 01 CDS-3
14- Chefe do Setor de Controle Bancário da Tesouraria 01 CDS-3
15- Chefe da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria da Administração 01 CDS-3
16- Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação 01 CDS-3
d) – CARGOS DE CHEFES DE DIVISÃO OU EQUIVALENTES:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Coordenador da Fiscalização e Arrecadação Tributária 01 CDS-4
02- Coordenador de Cadastro e Informações Fiscais 01 CDS-4
03- Diretor Administrativo do Centro de Saúde Municipal 01 CDS-4
04- Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 01 CDS-4
05- Chefe da Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo 01 CDS-4
06- Chefe da Divisão de Reflorestamento da Secretaria do Meio Ambiente 01 CDS-4
07- Chefe da Divisão de Estradas 01 CDS-4
08- Chefe da Divisão de Pavimentação 01 CDS-4
09- Chefe da Divisão de Controle Fitossanitário e Zoonoses 01 CDS-4
10- Administrador do Matadouro Municipal 01 CDS-4
11- Chefe da Divisão de Esporte Amador e Profissional 01 CDS-4
12- Chefe da Divisão de Turismo e Lazer 01 CDS-4
13- Coordenador de Apoio e Fomento a Indústria e Comércio 01 CDS-4
14- Chefe da Junta Médica Oficial 01 CDS-4
15- Assessor de Secretaria 10 CDS-4
16- Assessor de Processamento de Dados 12 CDS-4
17- Ass. de Proj. e Prog. de Assis. ao Peq. Prod., Hor. e Lav. Comunitárias 02 CDS-4
18- Ass. de Proj. e Prog. de Hor. da Sec. de Pro. e Assis. Social 01 CDS-4
19- Supervisor de Obras 02 CDS-4
20- Assessor da Divisão de Compras e Licitações 03 CDS-4
21- Assessor da Divisão de Recursos Humanos 03 CDS-4
22- Assessor da Divisão de Contabilidade 02 CDS-4
23- Chefe do Setor de Promoção e Artes 01 CDS-4
24- Chefe da Junta Militar 01 CDS-4
25- Chefe da UMC 01 CDS-4
26- Assessor de Tesouraria 02 CDS-4
27- Assessor de Procuradoria 01 CDS-4
28- Dir. Adm. do Hos. Materno Infantil e Pronto Socorro Municipal 01 CDS-4
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Coordenador da Fiscalização e Arrecadação Tributária 01 CDS-4
02- Coordenador de Cadastro e Informações Fiscais 01 CDS-4
03- Diretor Administrativo do Centro de Saúde Municipal 01 CDS-4
04- Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 01 CDS-4
05- Chefe da Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo 01 CDS-4
06- Chefe da Divisão de Reflorestamento da Secretaria do Meio Ambiente 01 CDS-4
07- Chefe da Divisão de Estradas 01 CDS-4
08- Chefe da Divisão de Pavimentação 01 CDS-4
09- Chefe da Divisão de Controle Fitossanitário e Zoonoses 01 CDS-4
10- Administrador do Matadouro Municipal 01 CDS-4
11- Chefe da Divisão de Esporte Amador e Profissional 01 CDS-4
12- Chefe da Divisão de Turismo e Lazer 01 CDS-4
13- Coordenador de Apoio e Fomento a Indústria e Comércio 01 CDS-4
14- Chefe da Junta Médica Oficial 01 CDS-4
15- Assessor de Secretaria 10 CDS-4
16- Assessor de Processamento de Dados 12 CDS-4
17- Ass. de Proj. e Prog. de Assis. ao Peq. Prod., Hor. e Lav. Comunitárias 02 CDS-4
18- Ass. de Proj. e Prog. de Hor. da Sec. de Pro. e Assis. Social 01 CDS-4
19- Supervisor de Obras 02 CDS-4
20- Assessor da Divisão de Compras e Licitações 03 CDS-4
21- Assessor da Divisão de Recursos Humanos 03 CDS-4
22- Assessor da Divisão de Contabilidade 02 CDS-4
23- Chefe do Setor de Promoção e Artes 01 CDS-4
24- Chefe da Junta Militar 01 CDS-4
25- Chefe da UMC 01 CDS-4
26- Assessor de Tesouraria 02 CDS-4
27- Assessor de Procuradoria 01 CDS-4
28- Dir. Adm. do Hos. Materno Infantil e Pronto Socorro Municipal 01 CDS-4
e) – CARGOS DE CHEFES DE SETOR OU EQUIVALENTE:
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Chefe do Setor de Material e Patrimônio 01 CDS-5
02- Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 CDS-5
03- Administrador da Rodoviária 01 CDS-5
04- Coordenador das Escolas Urbanas 01 CDS-5
05- Coordenador das Escolas Rurais 01 CDS-5
06- Chefe do Setor de Supri. da Sec. de Prom. e Ass. social 01 CDS-5
07- Chefe do Serviço de Fiscalização e Vigilância Sanitária 01 CDS-5
08- Chefe da Limpeza Urbana 01 CDS-5
09- Chefe da Iluminação Pública 01 CDS-5
10- Chefe do Setor de Parques, Jardins e Cemitérios 01 CDS-5
11- Chefe do Setor Técnio da Sec. de Urbanismo e Habitação 01 CDS-5
12- Chefe do Setor de Acompanhamento e Manutenção de Obras 01 CDS-5
13- Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria de Transportes 01 CDS-5
14- Chefe da Biblioteca Municipal 01 CDS-5
15- Coordenador e Supervisor de Agentes Mirins no Trânsito 01 CDS-5
16- Coordenador de Núcleos 01 CDS-5
17- Coordenador da Casa do Idoso 01 CDS-5
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Chefe do Setor de Material e Patrimônio 01 CDS-5
02- Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 CDS-5
03- Administrador da Rodoviária 01 CDS-5
04- Coordenador das Escolas Urbanas 01 CDS-5
05- Coordenador das Escolas Rurais 01 CDS-5
06- Chefe do Setor de Supri. da Sec. de Prom. e Ass. social 01 CDS-5
07- Chefe do Serviço de Fiscalização e Vigilância Sanitária 01 CDS-5
08- Chefe da Limpeza Urbana 01 CDS-5
09- Chefe da Iluminação Pública 01 CDS-5
10- Chefe do Setor de Parques, Jardins e Cemitérios 01 CDS-5
11- Chefe do Setor Técnio da Sec. de Urbanismo e Habitação 01 CDS-5
12- Chefe do Setor de Acompanhamento e Manutenção de Obras 01 CDS-5
13- Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria de Transportes 01 CDS-5
14- Chefe da Biblioteca Municipal 01 CDS-5
15- Coordenador e Supervisor de Agentes Mirins no Trânsito 01 CDS-5
16- Coordenador de Núcleos 01 CDS-5
17- Coordenador da Casa do Idoso 01 CDS-5
f) – CARGOS REFERENTES AO NÍVEL DE APOIO
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregados Setoriais de Patrimônio 08 CDS-6
02- Encarregados Setoriais de Compras 04 CDS-6
03- Coordenador de Implantação e Sinalização 01 CDS-6
04- Coordenador Fisc. e Cont. Veículos de Aluguel 02 CDS-6
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Motorista de Representação 02 CA-1
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregado das Frentes de Serviços do DMER 16 CA-2
02- Encarregado das Frentes de Serviços e Obras Públicas 60 CA-2
03- Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação 10 CA-2
04- Encarregado de Matança 20 CA-2
05- Encarregado dos Serviços de Saúde 10 CA-2
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregado de Limpeza Pública 140 CA-3
02- Chefe de Turma 82 CA-3
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregados Setoriais de Patrimônio 08 CDS-6
02- Encarregados Setoriais de Compras 04 CDS-6
03- Coordenador de Implantação e Sinalização 01 CDS-6
04- Coordenador Fisc. e Cont. Veículos de Aluguel 02 CDS-6
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Motorista de Representação 02 CA-1
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregado das Frentes de Serviços do DMER 16 CA-2
02- Encarregado das Frentes de Serviços e Obras Públicas 60 CA-2
03- Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação 10 CA-2
04- Encarregado de Matança 20 CA-2
05- Encarregado dos Serviços de Saúde 10 CA-2
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01- Encarregado de Limpeza Pública 140 CA-3
02- Chefe de Turma 82 CA-3
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1890 de 16 de Dezembro de 1996
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.