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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 4 de 07 de Outubro de 2009

a A
Altera redação do § 5º do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
    Art. 1º. –  O parágrafo 5º, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Jataí passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 5º  –  Havendo conveniência, poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária ou extraordinária por dia, bem como, uma e outra no mesmo dia.
      Art. 2º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
        Art. 3º. –  Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.