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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 30 de Outubro de 2013

a A
Altera o Caput do Art.13 da Lei Orgânica do Município.
    Art. 1º. –  A Lei Orgânica passa a vigorar com a redação do caput do Art.13 da Lei Orgânica Municipal alterada, sendo que a nova redação passa a ser a seguinte:
      Art. 13.  –  A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 19 de janeiro a 30 de junho e de 1 ° de agosto a 20 de dezembro.
      Art. 2º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data se sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2013
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.