Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 30 de Outubro de 2013

a A
Altera o Caput do Art.13 da Lei Orgânica do Município.
    Art. 1º. –  A Lei Orgânica passa a vigorar com a redação do caput do Art.13 da Lei Orgânica Municipal alterada, sendo que a nova redação passa a ser a seguinte:
      Art. 13.  –  A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 19 de janeiro a 30 de junho e de 1 ° de agosto a 20 de dezembro.
      Art. 2º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data se sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2013
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Gênio Eurípedes, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
          BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.