Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 14 de 30 de Março de 2023
Acrescenta os parágrafos 14 e 15 ao Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º, do Art. 38, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. –
Acrescenta-se o parágrafo 14, ao Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com a seguinte redação:
§ 14
–
O Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal de Jataí relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual, e, em caso de destinação para obras, deverá conter seu cronograma de execução.
Art. 2º. –
Acrescenta-se o parágrafo 15, ao Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com a seguinte redação:
§ 15
–
Os valores das Emendas Individuais serão repassados aos respectivos beneficiários via conta bancária específica para o fim proposto e a prestação de contas deverá observar o seguinte:
I
–
na prestação de contas deverá apresentar uma via dos documentos fiscais comprobatórios das despesas;
II
–
deverá apor nas notas fiscais o carimbo com o título, número e ano do convênio e a assinatura do responsável pelo convênio;
III
–
cópia dos cheques nominais ao credor ou ordem bancária que comprovem o pagamento;
IV
–
relação de bens adquiridos ou serviços realizados, com fotos;
V
–
Os documentos comprobatórios da prestação de contas supracitados deverão ser encaminhados à Câmara via protocolo online no Portal Oficial do Poder Legislativo destinado especificamente para prestação de contas das Emendas Individuais.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. –
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 496/2023
(10 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.