Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 145 de 13 de Agosto de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense, ao Coronel da Policia Militar de Goiás, Alexandre dos Santos Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Jataí na área de segurança pública, por quase dez anos.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no Plenário "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 944/2025
(13 de Agosto de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 20 de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 88/2025 (Câmara de vereadores)
Data: 8 de Agosto de 2025
Data: 8 de Agosto de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Agosto de 2025 às 08:59
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Decreto Legislativo n° 020, de 30 de julho de 2025, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Coronel da Polícia Militar de Goiás, Alexandre dos Santos Silva e dá outras providências.”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.