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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 92 de 28 de Novembro de 2024

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Altera o § 2º, do art. 125-A da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do § 2º, do Art. 125-A, da Resolução no 02/2010 — Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  Fica proibida a votação e entrega de honrarias no período compreendido de 90 (noventa) dias antes dos pleitos eleitorais.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 28 de novembro de 2024

          Abimael Silva
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 4 de 2024
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.