
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 92 de 28 de Novembro de 2024
Altera o § 2º, do art. 125-A da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1º. –
Altera-se a redação do § 2º, do Art. 125-A, da Resolução no 02/2010 — Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
Fica proibida a votação e entrega de honrarias no período compreendido de 90 (noventa) dias antes dos pleitos eleitorais.
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 795/2024
(28 de Novembro de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 4 de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.