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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4665 de 19 de Fevereiro de 2024

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Altera a Lei 4647/2023, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 4.647/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  –  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei:
        § 1º  –  Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I e II, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”;
        I  –  Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
        § 2º  –  Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2024 (Executivo)
            Data: 16 de Fevereiro de 2024
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Fevereiro de 2024 às 14:51
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            "Altera a lei 4.647/2023, e da outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.