Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4665 de 19 de Fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4647 de 12 de Dezembro de 2023
Altera a Lei 4647/2023, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 4.647/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei:
§ 1º
–
Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I e II, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”;
I
–
Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 2º
–
Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2620/2024
(21 de Fevereiro de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4647 de 12 de Dezembro de 2023
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1162 de 19 de Fevereiro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2024 (Executivo)
Data: 16 de Fevereiro de 2024
Data: 16 de Fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Fevereiro de 2024 às 14:51
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
"Altera a lei 4.647/2023, e da outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.