Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 80 de 24 de Maio de 2023
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o Art. 125-B, da Resolução nº 02/2010 (Regimento Interno) que dispõe sobre a Concessão do Troféu Jatobá e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente resolução:
Art. 1º. – Altera-se a redação do Art. 125-B da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação:
Art. 125-B. – A concessão do Troféu Jatobá será no total de 20 (vinte) homenageados por ano, ficando limitado ao número de 02 (dois) homenageados para cada vereador, vedada concessão ou entrega de títulos durante os períodos eleitorais, conforme definido pela Lei Federal n°9.504/97.
Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 524/2023
(24 de Maio de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 7 de 2023
Autoria: Vicente Mantelli
Autoria: Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2023 (Vicente Mantelli)
Data: 5 de Maio de 2023
Data: 5 de Maio de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Maio de 2023 às 15:15
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.