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Portaria do Legislativo nº 37 de 13 de Abril de 2022

a A
ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA 34/2022 CORRIGINDO INTERVALO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
      Art. 1º. –  Altera o Art. 1º da Portaria 34/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Março de 2022, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2022 como período de gozo das férias.

        ANTONIO CARLOS CAMPOS SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor de Arquivo Central CDS-5, referente ao período de 01/03/2021 à 28/02/2022;

        PAULA CAROLINE CARVALHO FRANÇA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/03/2021 à 28/02/2022;

        WELMA DIVINA OLIVEIRA SOUZA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/03/2021 à 28/02/2022;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 13 de Abril de 2022.
           
          Marina Silveira Martins
          Presidente

            Assinatura Digital
            Marina Silveira Martins Assinado em: 13 de Abril de 2022 às 13:10
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            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.