Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 62 de 08 de Setembro de 2021
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Altera-se a redação do caput do Art. 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno – e acrescenta-lhe o inciso XIV, com a seguinte redação:
Art. 2º. – Acrescenta-se o Art. 38-D, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 38-D. – Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
a) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
b) – acompanhar investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Jataí;
c) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
d) – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
e) – pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Jataí para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
f) – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
g) – participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.
Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 9 de Setembro de 2021 às 12:35
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 214/2021
(9 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 4 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2021 (Alessandra do Adote)
Data: 21 de Agosto de 2021
Data: 21 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 18:31
“Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Jataí.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.