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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4121 de 09 de Outubro de 2019

a A
Altera o quantitativo do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Atividades Educativas” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se o quantitativo do cargo de “Auxiliar de Atividades Educativas”, este integrante do Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira Funcional dos Servidores Públicos Municipais de Jataí e de natureza ocupacional “operacional”, notadamente previsto no Capítulo III do Anexo II da Lei nº. 1.722/94, passando-se de 150 (cento e cinquenta) vagas para 230 (duzentas e trinta) vagas.
        • Nota Explicativa
        • 21 Out 2019
        ERRO MATERIAL -
        A alteração a ser realizada é no Capítulo I do Anexo I onde está registrado o Quadro de Provimento Efetivo
      1  – 
      CARGOQUANTITATIVO
      Auxiliar de Atividades Educativas230
      Fiscal de Obras e Posturas10
      Monitor53
      Motorista70
      Operador de Máquinas Leves13
      Operador de Máquinas Pesadas23
      Supervisor de Máquinas01
      Instrutor de Futebol de Campo01
      Técnico Profissional09
      Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal03
      TOTAL: 11410
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo,
        aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2019.

          VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
          Prefeito Municipal 
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.