
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 49 de 28 de Março de 2019
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a redação do art. 47, II e art. 49 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí/GO
Art. 1º. –
O art. 47, II e art. 49 caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí/GO., passará a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Comissões Parlamentares de Inquérito;
Art. 49.
–
As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, serão criadas na forma que estabelece o art. 20, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, para a apuração de fato determinado, por prazo certo, que se inclua na competência do Município, observando os procedimentos estabelecidos no supracitado artigo.
Art. 2º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 14 de 2018
Autoria: Major Davi Pires
Autoria: Major Davi Pires
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2019 (Major Davi Pires)
Data: 4 de Fevereiro de 2019
Data: 4 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 4 de Fevereiro de 2019 às 10:52
PROJETO DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO / LEGALIDADE
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.