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Lei Ordinária nº 3968 de 25 de Janeiro de 2018

a A
Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, Estado de Goiás, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.822/07; fixa vencimento da função de professor na forma da Lei Municipal n.º 2759/2006, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí, especificamente os Professores de Nível P-I, P-II, P-III e P-IV, ativos, inativos e pensionistas, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela anexa, que passa a integrar a presente Lei e Anexo I da Lei n.º 2.822/2007.
      Parágrafo Único –  Os efeitos da alteração prevista no caput deste artigo retroagirão a 01 de janeiro de 2018.
        Art. 2º. –  Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar aditivo contratual em relação aos contratos gerados pelo Processo Seletivo Simplificado, para as funções temporárias de professores, este aberto pelo Edital 01 de 30 de junho de 2017 e promovido pela Secretaria Municipal da Educação, com a finalidade de fixar o valor do vencimento da função temporária de professor equivalente ao piso nacional, na forma da Lei Federal n.º 11.738/2008.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
            Anexo I
            ANEXO I
              1 – 
              ANEXO I

              Tabela 7

              Indicada

              Aulas PagasPiso Salarial do Magistério em 2018: R$ 2.455,35 (Portaria Interministerial n° 1.595/17)
              ClasseAulasSemanaMêsHRABCDEFGHIJLMNOP
              P-I202614011,691.639,901.688,011.736,591.788,681.842,351.897,621.954,542.013,182.073,582.135,782.199,862.265,852.333,832.403,842.475,96
              233016111,691.882,441.938,911.997,082.056,992.118,702.182,262.247,732.315,162.384,612.456,152.529,842.605,732.683,902.764,422.847,35
              304021011,692.455,352.529,012.604,882.683,032.763,522.846,422.931,823.019,773.110,363.203,673.299,793.398,783.500,743.605,763.713,94
              P-II202614012,391.735,111.787,171.840,781.896,011.952,892.011,472.071,822.133,972.197,992.263,932.331,852.401,802.473,862.548,072.624,51
              233016112,391.995,382.055,242.116,902.180,412.245,822.313,192.382,592.454,072.527,692.603,522.681,622.762,072.844,942.930,283.018,19
              304021012,392.602,672.680,752.761,172.844,012.929,333.017,213.107,723.200,963.296,983.395,893.497,773.602,703.710,793.822,113.936,77
              P-III202614013,101.833,331.888,331.944,982.003,332.063,432.125,332.189,062.254,762.322,402.392,082.463,842.537,752.613,892.692,302.773,07
              233016113,102.108,332.171,582.236,722.303,822.372,942.444,132.517,452.592,972.670,762.750,892.833,412.918,423.005,973.096,153.189,03
              304021013,102.749,992.832,492.917,463.004,993.095,143.187,993.283,633.382,143.483,613.588,113.695,763.806,633.920,834.038,454.159,61
              P-IV202614015,202.128,462.192,312.258,082.325,832.395,602.467,472.541,492.617,742.696,272.777,162.860,472.946,293.034,683.125,723.219,49
              233016115,202.447,732.521,162.596,802.674,702.754,942.837,5592.922,723.010,403.100,713.193,733.289,543.388,233.498,883.594,573.702,41
              304021015,203.192,693.288,473.387,123.488,743.593,403.701,203.812,243.926,614.044,404.165,744.290,714.419,434.552,014.688,574.829,23

              Tabela com aumento de 6% do P-I para o P-II

              Tabela com aumento de 12% do P-i para o P-III

              Tabela com aumento de 30,03% do P-I para o P-IV

                1  – 
                ANEXO I

                Tabela 7

                Indicada

                Aulas PagasPiso Salarial do Magistério em 2018: R$ 2.455,35 (Portaria Interministerial n° 1.595/17)
                ClasseAulasSemanaMêsHRABCDEFGHIJLMNOP
                P-I202614011,691.639,901.688,011.736,591.788,681.842,351.897,621.954,542.013,182.073,582.135,782.199,862.265,852.333,832.403,842.475,96
                233016111,691.882,441.938,911.997,082.056,992.118,702.182,262.247,732.315,162.384,612.456,152.529,842.605,732.683,902.764,422.847,35
                304021011,692.455,352.529,012.604,882.683,032.763,522.846,422.931,823.019,773.110,363.203,673.299,793.398,783.500,743.605,763.713,94
                P-II202614012,391.735,111.787,171.840,781.896,011.952,892.011,472.071,822.133,972.197,992.263,932.331,852.401,802.473,862.548,072.624,51
                233016112,391.995,382.055,242.116,902.180,412.245,822.313,192.382,592.454,072.527,692.603,522.681,622.762,072.844,942.930,283.018,19
                304021012,392.602,672.680,752.761,172.844,012.929,333.017,213.107,723.200,963.296,983.395,893.497,773.602,703.710,793.822,113.936,77
                P-III202614013,101.833,331.888,331.944,982.003,332.063,432.125,332.189,062.254,762.322,402.392,082.463,842.537,752.613,892.692,302.773,07
                233016113,102.108,332.171,582.236,722.303,822.372,942.444,132.517,452.592,972.670,762.750,892.833,412.918,423.005,973.096,153.189,03
                304021013,102.749,992.832,492.917,463.004,993.095,143.187,993.283,633.382,143.483,613.588,113.695,763.806,633.920,834.038,454.159,61
                P-IV202614015,202.128,462.192,312.258,082.325,832.395,602.467,472.541,492.617,742.696,272.777,162.860,472.946,293.034,683.125,723.219,49
                233016115,202.447,732.521,162.596,802.674,702.754,942.837,5592.922,723.010,403.100,713.193,733.289,543.388,233.498,883.594,573.702,41
                304021015,203.192,693.288,473.387,123.488,743.593,403.701,203.812,243.926,614.044,404.165,744.290,714.419,434.552,014.688,574.829,23

                Tabela com aumento de 6% do P-I para o P-II

                Tabela com aumento de 12% do P-i para o P-III

                Tabela com aumento de 30,03% do P-I para o P-IV



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 2018
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                Data: 23 de Janeiro de 2018
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 001, de 10 de janeiro de 2018, que: "Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, Estado de Goiás, constante do Anexo I da Lei Municipal n° 2.822/07, fica vencimento da função de professor na forma da Lei Municipal n° 2759/2006, e dá outras providências".
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.