Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3888 de 15 de Maio de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3912 de 27 de Junho de 2017
Art. 1º. – Fica o EMEI - Escola Municipal Ubaldina Ribeiro, localizada à Avenida Araguaia, nº. 182, Vila Palmeiras, transformado em CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Ubaldina Ribeiro.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 902, de 30 de junho de 1975.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 968/2017
(16 de Maio de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 381 de 11 de Maio de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3912 de 27 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 10 de Maio de 2017
Data: 10 de Maio de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35, de 03 de maio de 2017. Protocolo Geral n° 467/2017, de 09/05/2017.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.