Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2713 de 29 de Março de 2006

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3881 de 02 de Maio de 2017
a A
Autoriza doação de lote que menciona para a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE JATAÍ - CREDIJAT - e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE JATAÍ - CREDIJAT - inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.201.878./0001-09, o lote de número 05, da quadra 04,situado nesta cidade, na Avenida Goiás, de propriedade do Município de Jataí, medindo12,00 metros de frente, 12,50 metros de fundos, por 35,00 metros de cada lado, com a área de 428,75 m², limitando à direita com lote 06, à esquerda com lote 04 e ao fundo com o lote 11; objeto da matrícula nº 13.758, do Livro 2AF2, fls. 114, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade, com a finalidade exclusiva de construção da sede própria da donatária.
      Art. 2º. –  A destinação do lote mencionado no art. 1º Supra não poderá ser alterada, sob pena de ser o mesmo revertido ao Patrimônio Público Municipal.
        Art. 3º. –  O prazo para a construção e funcionamento da sede própria da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE JATAÍ - CREDIJAT - é de 02 (dois) anos, sob pena de ocorrer a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
          Art. 4º. –  As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta da donatária, bem como as decorrentes de eventual reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.