Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 19 de 22 de Setembro de 2015

a A
“Dá nova redação aos §§ 1º e 3º do Art.109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí"
    Art. 1º. – 

    Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º do Art.109 da Resolução 002/2010, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

      § 3º  –  O prazo de vista é de até 24 (vinte quatro) horas, assegurado que haja interstício de um dia entre as sessões.
      § 1º  –  Somente será permitido, em cada turno de votação, um pedido de vista sobre uma mesma propositura..
      Art. 2º. –  Uma vez aprovado, o presente projeto fará parte integrante da resolução, entrando em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais dispositivos inalterados.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Resolução nº 7 de 2015
        Autoria:  Marcos Antônio

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 11 de 2015
        ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, OBJETO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.