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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3664 de 09 de Março de 2015

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"Altera o inciso IX, do artigo 22, da lei 3.067 de 28 de junho de 2010."
    Art. 1º. –  Altera o inciso IX , do artigo 22, da Lei 3.067 de 28 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      IX  –  As lixeiras colocadas sobre os passeios não poderão estar ou possuir projeção sobre a faixa transitável de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), porém é permitida na faixa de serviço de 70 cm (setenta centímetros); na faixa de acesso e, ainda, embutida no muro. E poderão possuir altura máxima de 1,40 (um metro e quarenta centímetros)"
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 3 de 2015
        EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 4/2015. AUTORIA: VEREADOR NILTON CESAR SORO.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.