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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 5 de 17 de Dezembro de 2013

a A
Altera redação do §5° do art.125-A da Resolução 002/2010 - Regimento Interno.
    Art. 1º. –  Altera-se a redação do §5° do art.125-A da Resolução 002/2010 - Regimento Interno - cuja redação passe a ser a seguinte:
      § 5º  –  Excepcionalmente, poderá ser dispensado o tempo de residência no município, exigidos para concessão do Título de Cidadão Jataiense, às pessoas que, por suas ações, contribuíram de maneira notória para o desenvolvimento da sociedade Jataiense, porém, aqui não fixaram moradia, ou tiveram que transferir seu domicílio antes de completar o prazo estabelecido no inciso I deste artigo, em virtude de seu cargo, emprego ou função.
      Art. 2º. –  Demais artigos e dispositivos da resolução em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Uma vez aprovado o presente projeto fará parte integrante da resolução, entrando em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.