Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 3 de 28 de Novembro de 2013

a A
Altera os incisos II, III, IV, V e VIII e insere § 3° ao art.107 da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí).
    Art. 1º. –  os incisos II, III, IV, V e VIII do art.107 da Resolução 002/2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí), passam a vigorar com a seguinte redação.
      IV  –  5 (cinco) minutos para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre recursos, com apartes;
      III  –  5 (cinco) minutos para discussão de projetos, com apartes;
      II  –  5 (cinco) minutos para discussão de veto, com apartes;
      V  –  5 (cinco) minutos para discutir requerimentos, com apartes;
      VIII  –  5 (cinco) minutos, na forma do artigo 101, para manifestação sobre assuntos gerais, com apartes;
      Art. 2º. –  Insere parágrafo terceiro ao art.107 da Resolução 002/2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí), com a seguinte redação.
        § 3º  –  Os prazos previstos nos incisos deste artigo serão contados de forma individual, garantindo-se a cada vereador a utilização do prazo em sua integralidade.
        Art. 3º. –  Demais artigos e dispositivos da Resolução em referência permanecem inalterados.
          Art. 4º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.