
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 3 de 28 de Novembro de 2013
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera os incisos II, III, IV, V e VIII e insere § 3° ao art.107 da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí).
Art. 1º. –
os incisos II, III, IV, V e VIII do art.107 da Resolução 002/2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí), passam a vigorar com a seguinte redação.
IV
–
5 (cinco) minutos para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre recursos, com apartes;
III
–
5 (cinco) minutos para discussão de projetos, com apartes;
II
–
5 (cinco) minutos para discussão de veto, com apartes;
V
–
5 (cinco) minutos para discutir requerimentos, com apartes;
VIII
–
5 (cinco) minutos, na forma do artigo 101, para manifestação sobre assuntos gerais, com apartes;
Art. 2º. –
Insere parágrafo terceiro ao art.107 da Resolução 002/2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí), com a seguinte redação.
§ 3º
–
Os prazos previstos nos incisos deste artigo serão contados de forma individual, garantindo-se a cada vereador a utilização do prazo em sua integralidade.
Art. 3º. –
Demais artigos e dispositivos da Resolução em referência permanecem inalterados.
Art. 4º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 6 de 2013
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.