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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3477 de 16 de Setembro de 2013

a A
Insere o inciso X (dez) ao art. 13 da Lei nº 3.100/2010 que recria e operacionaliza o serviço público de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias, com uso de motocicleta, mototáxi e motofrete, em veículos de aluguel, no município de Jataí e das outras providências
    Art. 1º. –  Insere o inciso X (dez) ao art. 13 da Lei nº 3.100/2010, para tornar obrigatório:
      X  –  Utilizar no capacete, exclusivamente, viseira transparente (padrão cristal), nos períodos diurno e noturno, restrigindo-se a colocação de películas escuras espelhadas ou similares.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.